Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ação do partido Novo que contestava a elevação do fundo eleitoral neste ano para R$ 4,9 bilhões. Votaram pela manutenção deste valor os ministros Kassio Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Votaram pela redução apenas o relator, André Mendonça, e Ricardo Lewandowski.
O julgamento começou na semana passada e, na sessão desta quinta, a maioria foi formada a partir do voto de Rosa Weber.
Na quarta passada, primeiro dia do julgamento, André Mendonça votou pela redução do fundo eleitoral, ao avaliar que o novo valor seria desproporcional. Ele defendeu a manutenção do montante aplicado nas eleições de 2020 corrigido pela inflação, o que atualmente equivale a R$ 2,3 bilhões.
No voto, ele chamou a atenção para o fato de que os recursos públicos aplicados em propaganda são retirados de emendas parlamentares, isto é, verbas indicadas por deputados e senadores para obras de infraestrutura e investimentos em saúde e educação.
“O Poder Legislativo aportou ingerência excessiva e ilegítima no núcleo de intangibilidade do direito fundamental ao desenvolvimento, mormente no que toca à sustentabilidade financeira dos projetos voltados à infraestrutura pública”, afirmou André Mendonça, no voto lido em plenário na semana passada.
Nesta quinta, ele foi seguido por Ricardo Lewandowski.
"O aumento de 225% se comparados com os valores em 2020, revela-se sem necessidade e maiores elucubrações teóricas, claramente excessivo e ademais, totalmente injustificados, sobretudo quando comparado com o índice inflacionário do período. Os excessos incorridos pelo Legislativo ou Executivo podem sim ser coibidos, como tem ocorrido com frequência, pelo Judiciário, quando afrontam, por exemplo, os princípios da impessoalidade, da isonomia, da razoabilidade ou da proporcionalidade", disse Lewandowski.
"O Brasil e o mundo ainda enfrentam as gravíssimas consequências sanitárias e econômicas da pandemia causada pelo novo coronavírus, situação trágica que exige o sacrifício de toda a sociedade, e sobretudo da classe política", acrescentou, ainda, o ministro no voto desta quinta.
A maioria, no entanto, considerou que o cálculo aprovado pelo Congresso é uma decisão política que não pode ser alterada pelo STF.
No voto desta quinta, Rosa Weber votou pela suspensão de uma regra, aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que poderia elevar o fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões. Mas ela não acompanhou Mendonça na proposta de reduzir o valor para R$ 2,3 bi.
Os R$ 4,9 bilhões foram aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA), mantida intacta pela ministra. Foi o que também fizeram Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia em seus votos.
Último a votar, Gilmar Mendes disse que todos os ministros são "francamente favoráveis a uma diminuição dos custos das eleições", mas disse que uma redução neste momento, a sete meses do pleito, seria uma "autêntica decisão surpresa".
"A vasta dimensão geográfica do país em si já é um fator decisivo para elevar o custo das campanhas. Tal é potencializado pela fragmentação partidária", ponderou. Argumentou, depois, que uma redução poderia levar grupos poderosos, inclusive ligados ao crime organizado, a dominar a disputa eleitoral por meio de recursos próprios.
"Já se falou da presença do crime organizado no processo eleitoral. O financiamento via milícias, via determinados grupos que acabam por dominar essa cena", exemplificou.
A mudança no cálculo foi aprovada no ano passado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A fórmula possibilitava que o fundo eleitoral chegasse a R$ 5,7 bilhões. O presidente Jair Bolsonaro vetou a nova regra e propôs um fundo de R$ 2,1 bilhões na proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Congresso derrubou o veto à LDO, mas, na aprovação da LOA, aumentou o fundo eleitoral para R$ 4,9 bilhões, valor que acabou sancionado por Bolsonaro. Ainda assim, o Novo contestou o valor, sob o argumento de que sua aplicação para campanhas políticas seria um desvio de finalidade.
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