A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (25) pela manutenção da resolução, aprovada na semana passada, que ampliou o poder de polícia do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, para combater a disseminação das chamadas “fake news” no segundo turno das eleições 2022. Votaram a favor da norma os ministros Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator.
O julgamento é realizado de forma virtual pelos 11 ministros, com votos inseridos no sistema eletrônico processual do STF. Começou à 0h e ocorre até as 23h59 desta terça-feira (25). Falta apenas o voto da presidente do STF, Rosa Weber. O que está em análise é um pedido de liminar do procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender a validade da resolução.
A resolução permite que Moraes remova da internet, por iniciativa própria, postagens ou notícias com fatos julgados anteriormente, pela maioria dos ministros, como “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, mesmo sem pedido de candidatos ou do Ministério Público. A nova norma do TSE também permite suspender contas, perfis ou canais com “produção sistemática de desinformação”; e até bloquear acesso do público a plataformas digitais, em caso de descumprimento “reiterado” de suas ordens pelas empresas.
Para Aras, as novas regras contrariam diversos direitos e competências previstas na Constituição de 1988: a liberdade de expressão, a proporcionalidade, o dever de inércia e imparcialidade do juiz, o duplo grau de jurisdição (possibilidade de revisão por instância superior) e o princípio da colegialidade (que impõe decisões conjuntas pelos integrantes de um tribunal, o TSE, no caso).
No fim de semana, numa decisão monocrática (individual), Fachin já havia rejeitado a suspensão da resolução e, no julgamento virtual, reiterou seus argumentos. Ele considerou que o TSE não ultrapassou a sua competência normativa, que o combate às fake news nas eleições admite “um arco de experimentação regulatória”, e ainda que é preciso “prestigiar a autoridade eleitoral no exercício de sua atribuição normativa”.
“A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais. Assim, parece-me, nesta primeira apreciação, que deve-se prestigiar a autoridade eleitoral no exercício de sua atribuição normativa de extração constitucional”, afirmou Fachin.
O ministro ressaltou que a norma do TSE trata de conteúdos falsos na internet e mídias virtuais (redes sociais e plataformas de troca de mensagens), e que não tem a pretensão de reger a mídia tradicional e outros veículos de comunicação. Segundo ele, o tempo de reação para retirar as notícias falsas do ar tem sido curto e o potencial estrago que elas podem causar ao processo eleitoral é incomensurável. Diante disso, o ministro defendeu o “remédio amargo” para preservar a normalidade das eleições.
“Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições [...]. A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade. Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres”, escreveu Fachin.
Em seu voto, Alexandre de Moraes primeiro disse que não está impedido de analisar a ação por ser autor da resolução e presidente do TSE. Ele se baseou em jurisprudência do STF que permite ao ministro examinar resoluções da Corte Eleitoral quando também a compõe. Depois, lembrou que sempre defendeu a liberdade de expressão, citando julgamento em que votou a favor de sátiras humorísticas durante a campanha eleitoral. Por outro lado, disse que atualmente, no Brasil e no mundo, a disseminação de informações falsas tem como intuito “afetar a higidez do processo eleitoral”.
“Tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do poder Judiciário. Nós não estamos em uma selva!”, escreveu.
Depois, afirmou que a norma busca dar mais celeridade à remoção de conteúdo já julgado falso pela maioria do TSE, mas que continua na internet por meio de replicações. Moraes disse que a desinformação tira a liberdade do eleitor, pois leva à manipulação de suas escolhas. Afirmou que após o primeiro turno “é evidente a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais”.
“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, escreveu.
Os argumentos de Aras contra a resolução
Na ação contra a resolução, Aras reconhece a necessidade do combate às fake news, mas considera problemática a redação que proíbe e permite a remoção de conteúdo com “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. De acordo com ele, a medida permite restringir a liberdade de expressão de um eleitor que não necessariamente queira enganar, mas apenas criticar determinado candidato com base em fatos reais.
O procurador-geral ainda argumentou que, ao dar a Moraes o poder de suspender perfis e canais, impedindo que seus responsáveis publiquem qualquer conteúdo durante um tempo indeterminado, o TSE abriu a possibilidade de uma efetiva censura prévia, ou seja, que a pessoa seja calada no ambiente digital sem que se saiba o teor do que falaria na internet.
Além disso, Aras argumentou que quando houver a intenção de divulgar desinformação, a Justiça precisa dar à pessoa acusada o direito de defesa antes de remover o conteúdo da internet. A exclusão do Ministério Público das novas decisões também foi criticada, uma vez que a resolução anterior só permitia a remoção “a requerimento do órgão”.
Aras ainda questionou a inviabilização de recursos contra a decisão do presidente do TSE, o afastamento de ministros responsáveis pela fiscalização da propaganda da análise e a desproporcionalidade das medidas e punições para empresas que tiverem dificuldades técnicas para cumprir a ordem em até 2 horas – a multa chega a R$ 150 mil.
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