• Carregando...
TRE bandeira
Juíza do Rio Grande do Sul quis vetar uso da bandeira na campanha eleitoral.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna

Os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) definiram, por maioria, que o uso de símbolos nacionais não configura propaganda eleitoral, por não ter conotação governamental, ideológica ou partidária.

A decisão, de âmbito estadual, ocorreu nesta sexta-feira (15), após a repercussão de um pronunciamento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS). A juíza afirmou entender que o uso da bandeira de maneira fixa configuraria propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política.

O tema foi apresentado ao pleno do rribunal pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Vanderlei Kubiak, “devido à grande repercussão nacional”. A corregedora ressaltou, em seu voto, que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República Federativa do Brasil. “O art. 13, §1º, da Constituição Federal dispõe a bandeira nacional como sendo um dos símbolos nacionais, buscam retratar a soberania brasileira e dão ao povo o pertencimento de unidade”.

De acordo com os membros do TRE-RS, não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral, “ao contrário, o que há no ordenamento jurídico brasileiro é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular. Não vislumbra ser viável limitar o direito à liberdade de expressão, quanto à utilização de um símbolo nacional, ao entendimento de caracterização de propaganda eleitoral”, enfatiza a publicação sobre decisão no site do tribunal.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, acompanhou o entendimento da relatora e destacou que há decisão do TSE, em resposta à Consulta 1271, pela qual símbolos nacionais, estaduais e municipais, dentre os quais a bandeira, não vinculam o candidato à administração, “pois não estão ligados a ela, e sim ao povo, sendo, por consequência, lícito o seu uso em propagandas eleitorais por qualquer candidato, partido ou coligação”.

Em entrevista à Rádio Fronteiras Missões, publicada no site da emissora, Ana Lucia afirmou que o entendimento dela é de que o uso da bandeira de forma fixa seria compreendida como propaganda irregular, passível de multa, a partir do período de propaganda eleitoral oficial, que inicia em 16 de agosto. De acordo com a juíza, essa determinação somente seria alterada caso exista alguma orientação diferente do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral estadual.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]