O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (SP), determinou que postagens do candidato a deputado estadual Matheus Coimbra Martins de Aguiar, conhecido como Tenente Coimbra (PL), com a farda do Exército fossem retiradas do ar em uma rede social. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi dada na terça-feira (13).
De acordo com o MPE, os candidatos podem se apresentar como militares, mas é vedada a utilização de bens e símbolos públicos. O MPE citou os artigos 73 e 83 da Resolução do TSE nº 23.610/2019.
O candidato argumentou ao TRE que se trata de “uma roupa camuflada, que pode ser adquirida em qualquer loja do ramo militar, não sendo necessariamente o uniforme concedido pelas Forças Armadas quando ingressou no Exército”.
Na decisão, porém, Barbosa Filho disse que “com o escopo de preservar a igualdade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, além da regulamentação da propaganda eleitoral, os artigos 73 a 78 da Lei 9.504/1997 descreveram atos que são vedados aos agentes públicos, servidores ou não, com vistas a evitar que o candidato, em campanha eleitoral, possa se aproveitar dessa condição de agente público”.
Diante da determinação, o candidato do PL disse que não concorda com a liminar, mas que substituiu as postagens citadas na decisão judicial. “Recebi com indignação essa decisão, em caráter liminar. A lei eleitoral não possui nenhum artigo que impeça a utilização de farda ou algo semelhante a farda. Dediquei nove anos da minha vida ao meu país e jurei defende-lo, se necessário, com sacrifício da própria vida. Tenho muito orgulho da minha profissão, assim como outros candidatos, que também utilizam os seus uniformes em suas campanhas eleitorais. Vejo essa decisão como uma perseguição ao patriotismo, aos valores cívicos e a liberdade. Embora não concorde, assim que notificado, cumpri a decisão liminar e substituí as postagens mencionadas na decisão", disse Tenente Coimbra em nota enviada ao Uol.
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