O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (6) o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal à Presidência e de sua candidata à vice-presidente, a policial militar Fátima Souza. A decisão é fruto de uma reviravolta em seu partido, o Pros. Em 5 de agosto, prazo final para o registro, a legenda foi assumida por uma nova direção, que, na mesma data, retirou a candidatura de Marçal para apoiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 31 de julho, o Pros havia aprovado a candidatura de Pablo Marçal em convenção. Na época, o partido era comandado por Marcus Holanda. No 5 de agosto, contudo, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, o retirou do comando e pôs em seu lugar Eurípedes Júnior, fundador do partido. No mesmo dia, ele fez uma nova convenção para cancelar a candidatura própria do partido e integrá-lo à aliança do PT.
“Deve-se prestigiar o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Júnior, independente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil na Esperança”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, nesta terça.
Marçal alega que a nova convenção é irregular, porque descumpre uma regra do estatuto do Pros segundo a qual o ato deveria ter sido convocado com antecedência mínima de 8 dias úteis. O TSE, no entanto, decidiu validar a nova convenção, ratificando a decisão do partido de retirar a candidatura do empresário. A decisão favorece Lula, que perde um de seus concorrentes e agrega à sua propaganda na TV cerca de 20 segundos a que teria direito o Pros.
Ainda na sessão desta terça, o TSE aprovou as candidaturas de Jair Bolsonaro (PL) e de Soraya Thronicke (União Brasil) para Presidência da República.
Na próxima quinta-feira (8), o tribunal volta a se reunir para analisar a coligação de Lula e, em decorrência da decisão contra Marçal, tende a confirmar a adesão do Pros à aliança do PT, formada também por PSB, PC do B, PV, PSOL, Rede, Solidariedade, Avante e Agir, o que garante ao ex-presidente o total de 3 minutos e 39 segundos por bloco na propaganda de TV.
Mesmo após a mudança na direção que levou à rejeição de seu nome, Pablo Marçal ainda tentava se manter na disputa presidencial. Ele pediu ao TSE para adiar o julgamento desta terça, mas não teve sucesso.
Em nota, o advogado dele, Andreive Ribeiro, protestou contra a decisão. “É um ponto fora da curva na história do Tribunal, que sempre prestigiou o exercício da democracia nas relações intrapartidárias e, por consequência, o direito subjetivo às candidaturas escolhidas em Convenção. É perigoso o precedente, em que se optou por reconhecer efeito jurídico a ato partidário viciado quanto à convocação e fruto de conchavos de última hora, em detrimento do resultado de uma Convenção legítima, resultante de seis meses de negociação política. É tudo o que a Corte sempre combateu: legitimação de práticas partidárias ditatoriais.”
Com o indeferimento da candidatura de Marçal, o número de candidatos a presidente diminui para 11 – a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) já havia sido barrada com base na Lei da Ficha Limpa.
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