Em julgamento realizado na noite desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade a decisão liminar da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que negou pedido de resposta da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do seu candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB), em relação a propagandas da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
Nos programas eleitorais, a campanha de Bolsonaro veiculou falas antigas de Alckmin, da época em que era do PSDB, com críticas a Lula. Em uma das falas, o ex-tucano diz: “Depois de ter quebrado o Brasil, Lula diz que quer voltar ao poder. Ele quer voltar à cena do crime. Está também em suas mãos evitar que a corrupção e a roubalheira voltem a comandar o país, evitar a volta do Petrolão e evitar o fim da Lava Jato. É você que pode evitar que um preso condenado por corrupção seja volto”.
Em sua fala durante o julgamento, a ministra relatora sustentou que a jurisprudência do TSE em relação ao artigo 242 do Código Eleitoral, citado pela coligação petista para justificar a alegada irregularidade, “é no sentido de que tal dispositivo não pode ser interpretado como impeditivo à crítica de natureza política mesmo que dura e ácida, mas que é inerente ao próprio debate eleitoral e, como consequência, ao próprio regime democrático”. O artigo em questão veda “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
“Eventuais mudanças de posição de lideranças ao longo do tempo sobre assuntos de interesse coletivo, sobre determinadas políticas públicas ou mesmo sobre seus aliados e suas aliadas, se inserem sobre a própria dinâmica que é própria da política”, reforçou a relatora.
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