Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou liminar proferida pelo ministro Benedito Gonçalves que proibiu, até o próximo dia 31 de outubro, a exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, produzido pela Brasil Paralelo. O vídeo seria lançado no próximo dia 24 de outubro e seu conteúdo ainda é desconhecido pelo público. Seguiram Benedito Gonçalves, e atendendo a um pedido da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram contra os ministros Raul Araújo, Carlos Horbarch e Sérgio Banhos.
Primeiro a divergir, Araújo ressaltou que os ministros ainda não sabem o que há no documentário e que o veto à sua exibição só seria possível se ele fosse conhecido. “Sem que se saiba o teor da manifestação artística, não se admite, me parece, no Estado Democrático de Direito, o exercício de censura sobre o pensamento ainda não divulgado, sob pena de se estar a presumir o conteúdo, de antecipar a presunção quanto ao seu ajuste ao ordenamento, e antecipar presumidamente uma sanção ao pensamento”, afirmou o ministro.
Ele ficou vencido e a maioria dos ministros ainda referendou outras duas medidas impostas por Gonçalves: suspender, pelo mesmo período, a monetização do canal da empresa no YouTube, bem como dos canais Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News; e proibir que os responsáveis paguem as plataformas para impulsionar “quaisquer conteúdos político-eleitorais, especialmente envolvendo os candidatos Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, seus partidos e apoiadores”.
Em seu voto, Carlos Horbarch votou contra todas essas medidas, que considerou “drásticas”. Chamou a atenção para o fato de que, ao pedir o veto ao documentário, o PT fez “conjecturas”, “suposições” e “ilações” sobre o teor do documentário. “A petição inicial, com 153 laudas, enfrenta a questão do documentário em um único parágrafo. Com essa limitada análise, conclui com a suposição de que o documentário, cujo conteúdo se desconhece, será prejudicial à campanha do candidato e que, por isso, não pode ser veiculado, em aparente contraste com o artigo 220 a Constituição Federal”, disse. Ele acrescentou que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser com a “menor interferência possível no debate democrático”.
Em seu voto, Lewandowski disse que “situações excepcionais exigem medidas excepcionais” e que a decisão é “heterodoxa, mas compatível com a situação que vivemos”. Ele citou a ação do PT segundo a qual existiria um “ecossistema de desinformação” para “atacar” Lula na campanha. “Já se está se antevendo que essas veiculações têm caráter de ilícito eleitoral. E ninguém aqui é ingênuo, somos juízes que não têm venda sobre os olhos. Estamos todos cientes que essas atitudes que agridem a legislação eleitoral vão se repetir”, afirmou.
Cármen Lúcia negou que o TSE esteja praticando censura. “Não se pode permitir a volta da censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico, estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A inibição é até o dia 31, dia subsequente ao do segundo turno, para que não haja comprometimento da lisura, da higidez, da segurança, do processo eleitoral e dos direitos do eleitor. Mas vejo isso como situação excepcionalíssima”, disse. Ela disse que se Benedito entender que é censura, poderá derrubar a medida.
Alexandre de Moraes também defendeu o veto ao documentário. Afirmou que ele tem “caráter inibitório” e que existe um “ecossistema da desinformação”. “Nós temos pelo menos quase duas dúzias de pessoas que vêm sendo investigadas há três anos pelo Supremo Tribunal Federal exatamente porque fazem isso. Porque montaram um chamado gabinete do ódio”, afirmou o presidente do TSE – o termo se refere a assessores do presidente Jair Bolsonaro e de parlamentares aliados que supostamente espalhariam críticas e ofensas com falsidades contra desafetos.
A ação do PT, apresentada no último domingo (16), ainda busca suspender das redes mais de 100 canais, perfis e contas nas redes sociais de apoiadores do presidente, além de investigar vários deles com quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático – essas medidas ainda não foram autorizadas por Benedito Gonçalves, que é o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral e relator do processo.
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