Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT)| Foto: Alan Santos/PR e Ricardo Stuckert
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo determinou nesta quarta-feira (10) a remoção de vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de "genocida". O magistrado acatou um pedido apresentado pelo PL. Com a decisão, o YouTube deverá excluir em 24 horas sete vídeos que estão publicados na plataforma.

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Araújo considerou que as declarações de Lula classificando Bolsonaro como "genocida" configuram "propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré- candidato ao cargo de presidente da República". A declaração do petista foi feita em um evento em Garanhuns (PE) no dia 22 de julho. "O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer para ele que vocês vão ganhar essas eleições para mim, e que nós vamos voltar, nós vamos voltar, e que nós vamos voltar a fazer o Minha Casa Minha Vida", disse Lula durante o evento, apontou o PL na ação.

No entendimento do ministro, "a palavra ou expressão 'genocida' tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso". Na última sexta-feira (5), o PL acionou o TSE contra discursos de Lula por suposta campanha eleitoral antecipada.

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A ação cita eventos em que o petista discursou em Teresina (PI), Serra Talhada (PE), Recife (PE), Garanhuns (PE), Fortaleza (CE), Campina Grande (PB) e Brasília (DF). O PL apresentou sete ações contra a campanha de Lula na semana passada. "Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação", escreveu Araújo na decisão.

O partido de Bolsonaro argumentou que Lula "realizou verdadeiro discurso de ódio contra seu opositor, o que reforça a gravidade dos atos praticados e o reprovável desrespeito do pré-candidato petista ao cumprimento das normas eleitorais, em prejuízo daqueles que se portam conforme entendimento jurisprudencial sedimentado".

O ministro ressaltou que a Corte eleitoral já decidiu que "a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral".

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]