O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o direito de resposta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e garantiu que o petista tenha 116 inserções de 30 segundos cada na propaganda eleitoral de TV do presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta reta final das eleições, que acontecem dia 30 de outubro. A propaganda de rádio e TV neste segundo turno termina na quinta-feira (27).
A decisão foi confirmada por unanimidade durante julgamento realizado neste sábado (22), no plenário virtual da Corte, em sessão convocada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Durante a sessão, todos os sete ministros deram parcial provimento à decisão anterior da ministra Maria Claudia Bucchianer, que inicialmente havia concedido o direito de resposta em 164 inserções.
"No mais, desprovejo o recurso inominado e mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)", diz a decisão de Bucchianer, que favorece a campanha do ex-presidente Lula
Votaram de forma favorável os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Sergio Silveira Banhos, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e as ministra Maria Claudia Bucchianeri e Cármen Lúcia.
Decisão levada ao plenário do TSE
Na quarta (19), em decisão individual, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri aprovou, em conjunto, seis pedidos de direitos de resposta que deram a Lula a possibilidade de rebater em 164 inserções, de 30 segundos cada, declarações que o acusavam de "ladrão", "corrupto" e de envolvimento com o crime. Na decisão, a ministra defendeu a intervenção mínima da Justiça Eleitoral nas campanhas. No entanto, Bucchianeri considerou o entendimento da maioria do TSE de "atuação profilática" contra discursos com desinformação.
No entanto, na noite de quinta (20), Bucchianeri suspendeu a própria decisão ao analisar um recurso da campanha de Bolsonaro com embargo de declaração. A ministra determinou então a interrupção da ação até que o colegiado analisasse o tema. Na ocasião, Bucchianeri ressaltou que este tipo de recurso “é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda”.
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