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TSE exonerou servidor responsável por disponibilizar inserções da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que era responsável pela disponibilização das inserções eleitorais de rádio e televisão, foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. A afirmação consta em nota à imprensa (leia a íntegra) divulgada na tarde desta quarta-feira (26).

Pela manhã, a assessoria do TSE havia informado à Gazeta do Povo que, "em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe". A exoneração ocorreu dois dias depois da denúncia feita pela campanha de Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, de que nas últimas duas semanas teve 154 mil inserções de rádio a menos do que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na nova nota, o TSE também afirma que as alegações feitas pelo ex-servidor em depoimento à Polícia Federal (PF) são “falsas e criminosas”. Alexandre Machado procurou a PF logo após sua exoneração e disse, em depoimento, que não tinha conhecimento sobre o motivo de seu afastamento, mas acreditava que tinha relação com o fato de ter “informado reiteradamente ao TSE que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”. Os alertas teriam sido feitos desde 2018.

Nas declarações à PF, o ex-servidor também afirmou que recebeu um e-mail de uma rádio com a confirmação de que o veículo deixou de fazer 100 inserções da propaganda eleitoral de Bolsonaro entre 7 e 10 de outubro deste ano. À CNN, Machado disse que não fez nada errado e que o TSE estaria tentando criar uma “cortina de fumaça” em relação à exoneração.

Segundo o tribunal, entretanto, a reação do referido servidor teria sido uma “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.

A nota informa, ainda, que compete às emissoras de rádio e televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. “É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito”.

Leia a nota do TSE na íntegra

“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. 

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”. 

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”.

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