O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (25) que os mesários devem reter os celulares de todos os eleitores antes que eles entrem nas cabines de votação. Segundo os ministros, acessar a urna eletrônica com os dispositivos ou qualquer outro equipamento eletrônico configura crime eleitoral em razão da inviolabilidade do sigilo do voto. A decisão foi dada por unanimidade na sessão administrativa desta quinta.
Os ministros citaram que a medida está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, segundo a qual “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve deixar o celular com o mesário - assim como também fará com o documento oficial com foto - e então seguirá para a cabine de votação. Ao fim do processo, irá retirar com ele o dispositivo e o RG, CNH ou outro que tiver apresentado para confirmar a sua identidade.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, a proibição de acesso à urna eletrônica com o celular se justifica por três razões. A primeira é evitar que o eleitor seja obrigado a gravar ou fotografar o seu voto mediante coação de milícias ou outras organizações criminosas. A segunda é a possibilidade de tentativa de compra de voto, na qual um candidato ofereceria alguma vantagem indevida ao eleitor em troca da comprovação - por meio de foto ou vídeo - do sufrágio. O terceiro motivo citado por Moraes foi a possibilidade de o eleitor registrar o voto e depois manipular a imagem com o objetivo de afirmar que houve falha na urna eletrônica.
A decisão desta quinta foi dada após consulta feita pelo partido União Brasil sobre uma resolução do tribunal. O texto será alterado, pois anteriormente houve uma flexibilização por parte da Justiça Eleitoral e ela permitia que o eleitor acessasse a cabine de votação com o celular se estivesse desligado, dentro da bolsa ou no bolso. Segundo Moraes, essa medida não se mostrou satisfatória, pois o mesário não pode ingressar na cabine para verificar se o aparelho eventualmente foi ligado ou não. Com isso, como já foi mencionado, o eleitor terá que deixar o celular com o mesário antes de votar.
Além do celular, é proibido entrar na cabine de votação com filmadoras, radiocomunicadores, máquinas fotográficas ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Polícia poderá ser acionada
Os ministros do TSE também decidiram qual será o procedimento em todo o Brasil no caso de incidentes relacionados aos aparelhos eletrônicos. Ficou definido que quando o eleitor se negar a deixar o celular com o mesário, a pessoa que estiver presidindo a seção eleitoral deverá acionar o juiz eleitoral. Se ainda assim não houver a entrega do equipamento, caberá ao juiz eleitoral acionar reforço policial. A Polícia Militar deverá comparecer à seção eleitoral para esclarecer as dúvidas que ainda restarem sobre a questão.
Durante a sessão, os ministros não disseram taxativamente que o eleitor poderá ser detido, mas mencionaram o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), segundo o qual quem violar ou tentar violar o sigilo do voto poderá pegar até dois anos de detenção.
A orientação do TSE para o eleitor que não quiser deixar o celular com o mesário é de que entregue a um parente antes de entrar na seção eleitoral, guarde o aparelho no carro ou então deixe-o em casa.
Para que a população não seja surpreendida com o pedido do mesário sobre o equipamento, o TSE informou que a mudança na resolução será alvo de campanhas informativas e que também haverá cartazes nos locais de votação com a explicação sobre o procedimento.
Detector de metal
Na mesma sessão, o TSE definiu que, em casos excepcionais, os juízes eleitorais poderão solicitar que os locais de votação tenham detectores de metais. Segundo os ministros, a medida poderá ser adotada para impedir o acesso de armas nas seções eleitorais.
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