O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (leia aqui) que dá à Corte o poder de polícia para remover da internet, sem provocação de qualquer parte ou do Ministério Público, conteúdo que já tenha sido considerado pela maioria dos ministros como “sabidamente inverídico” ou “gravemente descontextualizado”. A norma ainda autoriza o tribunal a determinar a “suspensão temporária” de perfis ou canais com “produção sistemática de desinformação”, que veiculem informações “falsas ou descontextualizadas”.
A resolução não define o que caracteriza os conteúdos que poderão vetados. A verificação do que é uma informação falsa vem sendo feita caso a caso a partir das ações que chegam ao TSE por parte dos candidatos. Neste ano, sob a presidência de Alexandre de Moraes, a Corte intensificou essa vigilância e vem alargando o entendimento do que seja informação falsa. Os ministros já julgaram como irregular, por exemplo, discursos que chamam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "ladrão" e "corrupto" e que chamam o presidente Jair Bolsonaro de "canibal" e "pedófilo".
Agora, “conteúdo idêntico” àquele que já tenha sido julgado irregular, de forma colegiada pelos ministros, mas que tenha se replicado por meio de novos links, poderão ser removidos por iniciativa própria da Corte, sem necessidade de indicação do candidato atingido.
Caberá à uma assessoria interna, de combate à desinformação, identificar essas postagens, vídeos ou mensagens, e assim indicar a extensão para elas da decisão que havia removido o conteúdo original, considerado falso. Em caso de novas replicações, de forma sistemática, o TSE poderá determinar a suspensão dos perfis e canais, inclusive dos novos que venham a ser criados pelos responsáveis pela disseminação do conteúdo considerado irregular.
“A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais”, diz o texto da resolução.
A proposta partiu do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e foi aprovada por unanimidade na manhã desta quinta-feira (20). Também aprovaram o texto os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbarch. Nenhum deles discutiu o teor da resolução. No momento da apresentação da proposta, Moraes apenas leu o texto e explicou alguns pontos.
Antes, justificou a necessidade de aprovação para combater a “desinformação” nesse segundo turno das eleições. Disse que é um “aprimoramento” da atuação do TSE nessa reta final da campanha. Relatou que, nesta quarta, se reuniu com representantes das principais plataformas digitais para agradecer pelo “resultado satisfatório” no primeiro turno. Mas disse que, depois do dia 2, “houve aumento, proliferação não só das notícias fraudulentas, mas da agressividade desse discurso de ódio, que não leva a nada, mas à corrosão da democracia”. Segundo Moraes, houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas, em comparação com as eleições de 2020. Também informou aumento de 436% de postagens com violência política em relação a 2018.
Ainda segundo Moraes, em ações cíveis comuns, as plataformas já podem remover conteúdo idêntico ao que a Justiça considerou injurioso, calunioso ou difamatório, mas que foi replicado em outros links. Será isso o que o TSE fará agora, dispensando que as partes indiquem os novos endereços onde aquele material ressurgiu na internet. “Uma vez já definido que aquele conteúdo é fraudulento, não pode ser perpetuado”, afirmou o ministro na sessão.
A resolução prevê maior rapidez para a remoção dos conteúdos. Assim que notificada, a plataforma terá 2 horas para cumprir a ordem judicial. Se passar desse prazo, deverá pagar multa de R$ 100 mil. Havendo um descumprimento reiterado dessa ordem de remoção, e se considerar que há “gravidade na desinformação”, o TSE poderá ainda determinar a suspensão do acesso geral à plataforma pelo prazo de 24 horas, que poderá ser renovado pelo mesmo período em caso de novo descumprimento.
Por fim, outra parte da resolução proíbe que, nas 48 horas anteriores ao segundo turno, e nas 24 horas seguintes, haja propaganda eleitoral paga na internet. Isso inclui, segundo Moraes, qualquer forma de monetização e pagamento para sites, blogs, perfis ou canais que produzam conteúdo que possa ser considerado como propaganda eleitoral. O TSE poderá determinar que as plataformas removam o conteúdo, também sob pena de R$ 100 mil.
Ainda assim, o responsável pelo pagamento, caso seja um político ou partido, poderá ter contas de campanha desaprovadas e sujeito a responsabilização criminal e eleitoral, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social – esse último tipo de ilícito pode levar à cassação de mandatos e inelegibilidade por 8 anos.
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