Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), não pode usar jingles cantados por artistas na propaganda eleitoral e nas redes sociais. A Corte confirmou parcialmente nesta quinta-feira (29) a decisão que havia sido dada pelo ministro Benedito Gonçalves.
Apesar disso, o plenário definiu que Lula pode veicular trechos do evento no Anhembi, em São Paulo, com representantes da classe artística - desde de que não exiba o jingle. De acordo com o TSE, o fato de artistas terem cantado jingles do ex-presidente ao vivo causa equiparação com showmícios, o que é proibido pela lei eleitoral.
Ao proibir o uso dos jingles na campanha petista, Gonçalves também afirmou que eles poderiam ferir a isonomia do pleito.
A ação foi protocolada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, e o pedido era para que o petista tivesse de excluir o conteúdo completo do evento com os artistas das redes sociais e da propaganda eleitoral. Bolsonaro pedia também que a chapa Lula-Alckmin fosse punida por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha.
Mas o entendimento do TSE foi de que “não há vedação legal para que partidos, federações e coligações realizem eventos de grandes proporções, destinados a promover candidaturas, inclusive com transmissão na internet”, e ainda de que figuras públicas, voluntariamente, teriam se engajado na campanha petista. Dessa forma, os discursos e depoimentos dos artistas no palco do Anhembi poderão ser exibidos por Lula.
O TSE reforçou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que a liberdade de engajamento político é garantida à classe artística e que ela pode manifestar o seu posicionamento nos shows e apresentações.
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