O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na noite desta terça-feira (30), referendar a decisão liminar do ministro Mauro Campbell Marques, que no último dia 24 determinou a retirada do ar de vídeos e conteúdos relacionados à reunião do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, com embaixadores, em 18 de julho.
Na ocasião, o chefe do Executivo questionou a segurança do sistema eleitoral brasileiro. Na ação, ajuizada pelo PDT, a legenda argumentou que o evento teve caráter eleitoral e acusou o presidente de divulgar fake news.
Em sua fala, o ministro recorreu ao dispositivo de uma resolução, aprovada pelo TSE em dezembro do ano passado, que diz ser “vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral”.
Marques disse que grande parte das afirmativas de Bolsonaro, em seu discurso, já foram refutadas pela Corte. Declarou também que “longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado [Bolsonaro] insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”.
Na decisão liminar, o ministro havia ordenado que o vídeo e postagens sobre a reunião fossem retirados do ar em 24 horas do YouTube, do Facebook e do Instagram. Além disso, conteúdos sobre o evento também deveriam ser removidos do site e das mídias sociais da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), conglomerado de mídia pública federal, sob multa diária de R$ 10 mil a cada um dos citados.
Reunião com embaixadores
Em 18 de julho, Bolsonaro questionou a segurança do sistema eleitoral brasileiro durante em evento com embaixadores no Palácio da Alvorada. O presidente da República afirmou que, segundo uma investigação, um hacker teria invadido o sistema do TSE e, por oito meses, teve acesso a toda e toda a base de dados do TSE. Bolsonaro alegou também que o invasor teve acesso à senha de um ministro da Corte eleitoral e de outras autoridades.
O Tribunal, entretanto, tem rebatido essa e outras declarações de Bolsonaro sobre a segurança das urnas. A Corte diz que a tentativa de ataque não violou a segurança dos equipamentos. Para isso, cita agências de checagem que, com base na opinião de especialistas, afirmam que a invasão de 2018 não implicou em fraude no registro ou contagem dos votos.
Da mesma forma, o TSE contesta a afirmação de que um hacker poderia excluir nomes de candidatos das urnas. “Em nenhum momento as urnas eletrônicas são conectadas à internet, nem possuem placa que dê acesso a outro tipo de conexão em rede”, diz o tribunal.
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