O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (6) uma ação do PDT que questionava a participação do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Festa do Peão de Barretos, no interior de São Paulo, ocorrida em agosto. Na ação, o partido afirmava que a presença do presidente da República no evento teria convertido o tradicional festejo em um verdadeiro showmício, o que configura propaganda eleitoral irregular.
Na decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri considerou que o fato de Bolsonaro estar presente na festividade não caracteriza ato com fins eleitorais. “Como se não bastasse, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o simples fato de o candidato se fazer presente em festividade não gera a presunção de que se trata de evento com fins eleitorais, mormente por não ser vedado, na legislação eleitoral aplicável, o comparecimento de candidato em evento festivo que não envolva a inauguração de obra pública nos 3 meses que antecedem o pleito ou a realização de showmício”, diz a ministra.
“O que se tem, quanto muito, são canais jornalísticos que transmitiram a Festa do Peão de Barretos e a rápida participação de Jair Messias Bolsonaro. Não há, portanto, em tais canais, qualquer tipo de material publicitário de conotação eleitoral que tenha sido por eles produzido e por eles hospedado”, aponta a decisão.
Durante sua passagem por Barretos o presidente Bolsonaro andou de cavalo na arena principal, teve o jingle de campanha executado e foi aplaudido pela plateia, que gritava “mito, mito, mito”. Depois, rezou o Pai Nosso. O presidente foi ao evento acompanhado do ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas, candidato ao governo de São Paulo; pelo ex-ministro da Ciência e Tecnologia Marcos Pontes, candidato ao Senado; dos deputados federais Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli; e do empresário Luciano Hang.
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