O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (29), por unanimidade, os registros de candidaturas de dois ex-governadores do Distrito Federal. José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Queiroz (PT) pretendiam concorrer ao cargo de deputado federal nessas eleições. Com as decisões, os candidatos estão fora da disputa de domingo e ficam impedidos de realizar atos de campanha. Já a candidatura do também ex-governador Paulo Octavio (PSD) foi autorizada pela Corte. Ele tenta voltar ao governo.
Segundo o TSE, no julgamento de José Arruda, o plenário acolheu o recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e indeferiu o registro. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, informou que os efeitos das duas liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Arruda pudesse concorrer foram extintos quando o próprio STF determinou que a norma prevista na lei que trata de condenação por improbidade administrativa não retroage para beneficiar condenações anteriores. As liminares haviam sido dadas por ministros do STF porque o julgamento da ação, sobre o caráter da repercussão geral da nova lei, ainda não estava finalizado no Supremo.
Já no julgamento que indeferiu a candidatura de Agnelo Queiroz, os ministros votaram pelo não conhecimento da ação em razão da via jurídica inadequada escolhida pelo ex-governador para tratar da questão. O relator do processo, ministro Carlos Horbach, e os demais ministros afirmaram que o candidato não teria alcançado sucesso no exame do mérito do recurso. Horbach lembrou que Agnelo Queiroz foi condenado em ação civil por improbidade administrativa, transitada em julgado em 27 de novembro de 2019, o que resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos, abrangendo, portanto, as eleições deste ano.
Na decisão que manteve a candidatura do ex-governador Paulo Octávio (PSD), que tenta ocupar novamente o cargo, os ministros indeferiram um pedido da coligação “Unidos Pelo DF", do atual governador Ibaneis Rocha (MDB).
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) também havia questionado a candidatura, alegando inelegibilidade pelo fato de Paulo Octávio não ter se desincompatibilizado do cargo de sócio-administrador de empresas com contrato de locação de imóveis e execução de obras com o poder público no prazo de seis meses antes das eleições. Para o MP Eleitoral, o contrato não teria cláusulas uniformes, o que demandaria a necessária desincompatibilização.
O relator do processo, ministro Carlos Horbach, deu razão aos argumentos e votou pela rejeição da candidatura, sendo seguido pelos ministros Sérgio Banhos e Cármen Lúcia.
Porém, a maioria dos ministros do TSE considerou que o contrato respeita a uniformidade exigida, assim como entendeu o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao aprovar o registro.
“A circunstância do contrato principal ser aditado para fim de manutenção do equilíbrio econômico ou prorrogação do prazo de vigência não revela transigências excepcionais”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao abrir divergência, sendo seguido pelos votos dos ministros Raul Araújo, Benedito Gonçalves e pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
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