O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques manteve a candidatura de Catarina Guerra (União Brasil) à prefeitura de Boa Vista (RR). A decisão liminar, emitida na quinta-feira (12), suspende medida do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que tirou o partido do pleito após dois filiados da sigla terem sido registrados como candidatos ao Executivo municipal: Catarina e Antônio Carlos Nicoletti.
No despacho, o ministro aceitou pedido de liminar da defesa de Catarina Guerra e restabeleceu a campanha dela. Cabe recurso da decisão, que é válida até serem realizados novos julgamentos.
“Defiro a medida liminar inaudita altera parte para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pela Corte de origem, restabelecendo integralmente as respectivas decisões de primeiro grau, até o julgamento dos pertinentes recursos especiais”, escreveu Nunes Marques.
Com isso, a deputada estadual Catarina Guerra segue na disputa. A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de Nicoletti, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Entenda o caso
Dois candidatos do União Brasil disputavam a prefeitura de Boa Vista. Catarina Guerra e Nicoletti estavam em campanha pela sigla e pela coligação “Uma nova Boa Vista, boa para todos” até a decisão do TRE-RR e do TSE.
Nicoletti foi confirmado candidato à prefeitura em convenção municipal do União Brasil realizada de forma antecipada em 3 de agosto. Já a escolha de Catarina Guerra para a prefeitura foi uma determinação da executiva nacional do União Brasil. A decisão ocorreu em 6 de agosto - após a executiva municipal definir Nicoletti como candidato.
Em 1º de setembro, a candidatura de Catarina Guerra foi deferida. No entanto, Nicoletti entrou com recurso. No julgamento, o TRE-RR decidiu retirar o União Brasil da disputa para a prefeitura de Boa Vista. A candidata então entrou com pedido liminar no TSE, para se manter na disputa eleitoral.
Em decisão, Nunes Marques aceitou o pedido para que Catarina fosse candidata e manteve “a intervenção no órgão municipal do União Brasil em Boa Vista/RR e a decretação da nulidade da convenção partidária”.
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