Candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir deste sábado (12). A exceção será aplicada para casos em flagrante. A data marca 15 dias antes do pleito, que será realizado em 27 de outubro em 52 cidades brasileiras.
A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de "garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha", explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de detenção, "o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz, ainda, o Código Eleitoral.
O Código Penal define como flagrante quem for surpreendido cometendo o crime, ou quem acabou de cometer o crime e foi perseguido após o delito ou, ainda, a pessoa que for encontrada com as provas do crime, como armas. Nestas eleições, 52 cidades terão segundo turno para escolher os prefeitos que governarão entre 2025 e 2028. A escolha para vereadores não tem segundo turno.
A Constituição e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar terão segundo turno quando nenhum dos candidatos tiver obtido maioria absoluta dos voto, ou seja, 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno.
Período eleitoral tem regras para prisão de eleitores e transporte de armas e munições
Além do período estabelecido em que os candidatos não podem ser presos, Também há regras estipuladas para prisão de eleitores. Entre os dias 22 - cinco dias antes do primeiro turno - e 29 de outubro - dois dias após o pleito -, eleitores não podem ser presos a não ser em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
O Código Eleitoral também cita a necessidade de levar, imediatamente, o preso ao juiz, para se verificar se há ilegalidade da detenção. Outra regra se refere ao transporte de armas e munições no período eleitoral. Segundo o TSE, de 26 a 28 de outubro - um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
De político estudantil a prefeito: Sebastião Melo é pré-candidato à reeleição em Porto Alegre
De passagem por SC, Bolsonaro dá “bênção” a pré-candidatos e se encontra com evangélicos
Pesquisa aponta que 47% dos eleitores preferem candidato que não seja apoiado por Lula ou Bolsonaro
Confira as principais datas das eleições 2024