Segundo turno ocorrerá das 8h às 17h em 51 cidades brasileiras.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O segundo turno das eleições municipais de 2024 será realizado neste domingo (27), em 51 cidades brasileiras - 15 são capitais. Os eleitores desses municípios irão às urnas para escolherem o próximo prefeito, que assumirá o cargo em 1º de janeiro de 2025.

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Só ocorre segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato tenha sido eleito para prefeito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno. Nessa segunda etapa do pleito, os dois candidatos mais votados se enfrentam diretamente em busca da preferência do eleitorado.

Que horário posso votar no segundo turno?

O horário de votação é unificado em todo o país e será das das 8h às 17h, no horário de Brasília. Moradores de Manaus, no estado do Amazonas; de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul; de Cuiabá, no Mato Grosso; e de Porto Velho, em Rondônia, precisam estar atentos a esse horário já que estão em um fuso diferente do de Brasília.

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Com qual documento posso votar?

No dia da votação, o eleitor pode apresentar um dos documentos abaixo antes de seguir para a cabina:

  • e-Título (caso não tenha foto, é necessário apresentar um documento oficial com foto)
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Preciso levar o título de eleitor para votar?

Não é necessário levar o título de eleitor para a cabine de votação, no entanto é obrigatório apresentar um documento com foto.

Posso apoiar meu candidato com adesivo, boné e camiseta na hora de votar?

No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos, bonés e bandeiras como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. Toda manifestação silenciosa e individual é permitida. 

É proibido, no entanto, ter aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação a menos de 100 metros das seções eleitorais.

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Além disso, segundo resolução do TSE, constitui crime a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. 

Posso entrar com celular na cabine de votação?

Não. O celular deve ser deixado do lado de fora da cabine de votação.

Posso entrar com outra pessoa na cabine de votação?

A regra geral é o eleitor votar desacompanhado. No entanto, há exceções para casos específicos. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com acompanhante da confiança deles, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.   

Para facilitar o voto desse grupo, a Justiça Eleitoral oferece mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, segundo o TSE.

"Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto", alerta o órgão. Eleitores também podem entrar com crianças de colo na cabine de votação, mas a criança não pode digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.

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Quais crimes são passíveis de prisão na semana das eleições 2024 e no domingo de votação?

Desde o último dia 22 de outubro (cinco dias antes do primeiro turno) até o dia 29 (48 horas após o encerramento da eleição) eleitores não podem ser presos ou detidos. De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto:

  • Flagrante: o Código Penal define como flagrante quem for surpreendido cometendo o crime, ou quem acabou de cometer o crime e foi perseguido após o delito ou, ainda, a pessoa que for encontrada com as provas do crime, como armas.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: é quando o julgamento contra a pessoa foi encerrado e ela foi condenada pelo juiz, com a imposição de penalidades. No entanto, nesse caso, pode haver recurso da sentença. Já os crimes inafiançáveis são, entre outros, racismo, injúria racial, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.
  • Desrespeito a salvo-conduto: o salvo-conduto é para garantir a liberdade de voto. Com isso, eleitores que sofrerem violência moral ou física com o intuito de violar seu direito a votar podem obter a garantia do voto, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Já quem desobedece a ordem de salvo-conduto pode ser presa por até cinco dias.

No caso de detenção entre os dias 22 e 29 de outubro, a pessoa será conduzida ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Vai ter lei seca no segundo turno das eleições 2024?

A chamada "lei seca", que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, não está prevista na legislação eleitoral. Cada estado pode decidir se adota ou não essa regra. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, optaram por não adotar lei seca nas eleições de 2024.

Dos estados que terão segundo turno, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins haviam adotado a lei seca já no primeiro turno. As regras para o banimento variam de acordo com cada estado.

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Sou obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos. Em três casos, o voto é considerado facultativo: para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes com mais de 16 anos e menos de 18.

A partir dos 18 anos, o comparecimento às urnas é obrigatório, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa condição se aplica, inclusive, aos eleitores que atingirem a maioridade entre o primeiro e o segundo turno de uma eleição. Nas eleições municipais, no entanto, os eleitores que estão no exterior não são obrigados a votar. 

O que acontece se eu não for votar no segundo turno das eleições 2024?

Pessoas incluídas no grupo do voto obrigatório e que não comparecerem às urnas neste segundo turno precisarão apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. Esse procedimento pode ser feito no próprio dia do pleito ou em até 60 dias depois das eleições.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

  • pelo aplicativo e-Título
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
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Já o eleitor que não votar no segundo turno e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, até 7 de janeiro de 2025.

Caso não apresente a justificativa, o eleitor terá de pagar uma multa estabelecida pela Justiça Eleitoral. Hoje, o valor da multa não pode ultrapassar R$ 3,51 — o valor é definido entre 3% e 10% da base de cálculo que consta na Resolução 23.659/2021 do TSE, que está em R$ 35,13.

Quem não regularizar as pendências fica sujeito às seguintes sanções: não pode se inscrever em concurso público nem tomar posse ou receber vencimentos de função pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo nem praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Confira as 51 cidades que terão segundo turno

  • 1. Anápolis (GO)
  • 2. Aparecida de Goiânia (GO)
  • 3. Aracaju (SE)
  • 4. Barueri (SP)
  • 5. Belo Horizonte (MG)
  • 6. Belém (PA)
  • 7. Campina Grande (PB)
  • 8. Campo Grande (MS)
  • 9. Canoas (RS)
  • 10. Caucaia (CE)
  • 11. Caxias do Sul (RS)
  • 12. Curitiba (PR)
  • 13. Cuiabá (MT)
  • 14. Diadema (SP)
  • 15. Fortaleza (CE)
  • 16. Franca (SP)
  • 17. Goiânia (GO)
  • 18. Guarujá (SP)
  • 19. Guarulhos (SP)
  • 20. Imperatriz (MA)
  • 21. João Pessoa (PB)
  • 22. Jundiaí (SP)
  • 23. Limeira (SP)
  •  24. Londrina (PR)
  •  25. Manaus (AM)
  •  26. Mauá (SP)
  •  27. Natal (RN)
  •  28. Niterói (RJ)
  •  29. Olinda (PE)
  •  30. Palmas (TO)
  •  31. Paulista (PE)
  •  32. Pelotas (RS)
  •  33. Petrópolis (RJ)
  •  34. Piracicaba (SP)
  •  35. Ponta Grossa (PR)
  •  36. Porto Alegre (RS)
  •  37. Porto Velho (RO)
  •  38. Ribeirão Preto (SP)
  • 39. Santa Maria (RS)
  • 40. Santarém (PA)
  • 41. Santos (SP)
  • 42. São Bernardo do Campo (SP)
  • 43. São José do Rio Preto (SP)
  • 44. São José dos Campos (SP)
  • 45. São Paulo (SP)
  • 46. Serra (ES)
  • 47. Sumaré (SP)
  • 48. Taboão da Serra (SP)
  • 49. Taubaté (SP)
  • 50. Uberaba (MG)
  • 51. Camaçari (BA)
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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