Quem não compareceu às urnas neste domingo (6) no primeiro turno das eleições municipais de 2024 e que não justificou a ausência no dia da votação tem até 60 dias para fazer a justificativa do voto. O Requerimento de Justificativa Eleitoral fica disponível a partir desta segunda-feira (7) e pode ser preenchido por meio do aplicativo e-Título ou pela Sistema Justifica, que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto: Para realizar a justificativa, o eleitor precisa anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da falta na votação. Entre esses documentos, podem ser incluídos atestados médicos ou comprovantes de viagem, por exemplo. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá negar a justificativa.
Caso a justificativa seja negada ou o eleitor não preencha o formulário no prazo de 60 dias, será necessário comparecer ao cartório eleitoral da cidade e pagar uma multa. Hoje, o valor da multa não pode ultrapassar R$ 3,51 — o valor é definido entre 3% e 10% da base de cálculo que consta na Resolução 23.659/2021 do TSE, que está em R$ 35,13.
Pelas regras eleitorais, não justificar a ausência na votação acarreta em consequências que extrapolam o âmbito eleitoral.
Consequências por não votar nem justificar voto:
- Não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Está proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Fica proibido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não pode obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura:
- É proibido obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Não pode obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
O TSE lembra ainda que os eleitores que não comparecerem e nem justificarem o voto em três turnos consecutivos terão o título de eleitor cancelado.
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