Os mesários exercem funções essenciais para o bom andamento das eleições: são eles que organizam as filas nas seções, conferem documentos de identificação dos eleitores e liberam as urnas para o voto. Quem trabalha no dia do pleito - cujo primeiro turno está marcado para 6 de outubro em 2024 - é convocado pela Justiça Eleitoral, mas não necessariamente foi obrigado a ser mesário: há a possibilidade de se candidatar voluntariamente à função.
Em 2022, mais de 1,8 milhão de mesários trabalharam nas eleições. Deles, 893 mil eram voluntários, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O trabalho como mesário não é remunerado, mas há benefícios:
- Dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem perda de salário
- Auxílio-alimentação para o dia da eleição, no valor de R$ 60
- Créditos em disciplinas de cursos de instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais
- Desempate em concursos públicos, se houver previsão no edital.
Os estados também podem oferecer benefícios específicos. No Paraná, por exemplo, os mesários terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos. A previsão está na Lei 21.931/2024, sancionada pelo governador Ratinho Jr. (PSD) em abril.
Como se tornar mesário voluntário
Podem ser mesários os eleitores com mais de 18 anos que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. Autoridades e agentes policiais; funcionários de cargo de confiança no Poder Executivo; candidatos e seus parentes; integrantes de diretórios de partidos políticos ou de federação de partidos que exerçam função executiva; e pessoas pertencentes ao serviço eleitoral não podem atuar como mesários.
O passo a passo para se inscrever como voluntário está no site da Justiça Eleitoral. É possível fazer o procedimento no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado respectivo; pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral em que o cidadão é eleitor.
Após a inscrição, a Justiça Eleitoral vai verificar se existe vaga na seção eleitoral ou em alguma próxima. Se a vaga estiver disponível e não houver impedimento, o cidadão receberá a convocação de mesário voluntário.
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