O eleitor que não compareceu ao seu local de votação no último dia 6 de outubro - primeiro turno das eleições municipais 2024 - nem justificou a ausência tem até o dia 5 de dezembro para quitar esta pendência com a Justiça Eleitoral. Ainda assim, quem estava habilitado para votar e não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno, no próximo dia 27 de outubro.
A justificativa de ausência pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Além da solicitação, o eleitor que faltou no primeiro turno precisa anexar obrigatoriamente documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestado médico.
Quem estava na cidade onde vota e, por qualquer motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que expliquem a razão da ausência no 1º turno. Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos.
Eleitor no exterior também precisa justificar a ausência
Brasileiros que estavam no exterior no dia do primeiro turno da eleição têm o mesmo prazo: até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se o eleitor retornar ao Brasil antes desse prazo, tem até 30 dias após a data de volta para apresentar a justificativa. Em qualquer dos casos, a documentação que comprove a ausência segue sendo obrigatória.
Quem não vota e não justifica ausência pode ter título cancelado
Deixar de justificar a ausência nas urnas ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições e não pagar as multas devidas terá o título eleitoral cancelado.
Sem o documento, o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público.