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Cabine de votação
Eleitor precisa apresentar documento de identificação com foto para votar.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

As eleições de 2024, que acontecem nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (para as cidades em que houver segundo turno), devem levar 153 milhões de brasileiros às urnas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para votar, é preciso que o eleitor apresente um documento oficial com foto.

Segundo a Justiça Eleitoral, os seguintes documentos são válidos para a identificação do eleitor para votar:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título – mas só para quem cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital.

Esses documentos são aceitos para votar mesmo que não estejam dentro da validade. Segundo o TSE, o importante é que eles estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade do eleitor a partir de um deles.

Certidões de nascimento e casamento não são válidas no dia da votação, porque não apresentam foto. A carteira de trabalho digital tampouco é aceita.

A exigência de um documento com foto faz com que a versão impressa do título de eleitor, sem o registro em imagem do eleitor, não seja necessária no dia da votação. Porém, de acordo com o TSE, o título segue sendo essencial porque funciona como espécie de carteira de identidade do eleitor que comprova a inscrição regular do cidadão na Justiça Eleitoral.

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