Em 2024, mais de 153 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas, segundo o TSE.| Foto: Antonio Augusto/TSE
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As eleições de 2024 acontecem nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (para municípios em que houver segundo turno). A participação no pleito é obrigatória para eleitores alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é obrigatório, sendo comparecimento facultativo às urnas apenas em três casos:

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  • Para quem tem mais de 16 anos e menos de 18 anos;
  • Para os que têm mais de 70 anos;
  • Para os analfabetos.

Quem não votar paga multa?

Se o eleitor não se encaixar nos casos em que o voto é facultativo e não comparecer às eleições, precisará apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. Esse procedimento pode ser feito no próprio dia do pleito ou em até 60 dias depois das eleições. Atenção: cada turno é considerado uma eleição separada. Ou seja, se o eleitor faltar no primeiro e no segundo turnos, precisará justificar duas vezes.

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Caso não apresente a justificativa, o eleitor terá de pagar uma multa estabelecida pela Justiça Eleitoral. Quem não regularizar as pendências fica sujeito a uma série de sanções: não pode se inscrever em concurso público nem tomar posse ou receber vencimentos de função pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo nem praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto obrigatório no Brasil

A previsão do voto obrigatório no Brasil existe desde a Constituição de 1824. O Código Eleitoral, criado em 1932, e a Constituição de 1934 ratificaram a obrigatoriedade do voto, o que foi repetido pela Constituição de 1988, em vigor no Brasil.

Uma das vantagens de o voto ser obrigatório é que todos têm a oportunidade de participar da política do país, independentemente de classe social, cor, origem e convicções ideológicas.