A pré-candidata a prefeita em Curitiba Cristina Graeml (PMB) teve negada sua participação no debate promovido pela Band na noite desta quinta-feira (8). Graeml não tinha participação obrigatória no debate por seu partido não ter representatividade no Congresso Nacional, por isso ela havia sido convidada previamente. O convite, porém, foi retirado horas antes do início do debate.
À Gazeta do Povo, a emissora informou que Graeml participaria do programa “por um entendimento do jurídico” da emissora. Mas ao chegar à sede da Band em Curitiba, a pré-candidata disse ter sido surpreendida com uma carta confirmando que ela não estaria entre os participantes do debate.
No texto, lido por Graeml, a Band justifica a decisão baseada “no exercício de sua discricionariedade” e “no atual cenário de dúvida e polêmica” envolvendo a candidatura da jornalista.
“A minha candidatura foi confirmada em convenção legítima realizada no dia 5 de agosto, última segunda-feira, em uma festa organizada pela Executiva Municipal dentro de todas as regras do estatuto do partido. Então a candidatura é legal, ela não foi destituída. A convenção está valendo e eu sou candidata a prefeita de Curitiba”, disse Graeml, após ter sido impedida de participar do debate.
Decisão contrária do TSE não afeta candidatura de Cristina Graeml, diz presidente estadual do PMB
Na semana passada, a presidente nacional do partido, Sued Haidar Nogueira, ordenou a dissolução de diretórios municipais e estaduais do PMB – entre eles o de Curitiba e do Paraná. Em São Paulo, o partido apoia a chapa de Guilherme Boulos (Psol) e Marta Suplicy (PT). Na capital paranaense, de acordo com a executiva nacional, o destino do PMB seria a frente de esquerda encabeçada por Luciano Ducci (PSB).
O presidente estadual do PMB, Fabiano Santos, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para manter ou restabelecer de forma imediata as comissões no estado e em Curitiba contra a “inativação de órgão partidário” feita pela Executiva Nacional.
Do TRE-PR, o julgamento do mandado de segurança foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visto que a decisão de dissolver os diretórios foi tomada pela Executiva Nacional do PMB.
No TSE, o ministro Raul Araújo indeferiu a liminar da comissão paranaense, alegando falta de provas suficientes para demonstrar “que o pedido de inativação dos diretórios estadual e municipal pela impetrada desrespeitou o devido processo legal”.
À Gazeta do Povo, Fabiano Santos disse que a decisão que foi negada pedia a antecipação do mérito sobre a dissolução dos diretórios, e não está relacionada à convenção que resultou na aclamação de Graeml como candidata a prefeita.
“Não há nenhuma discussão jurídica acerca da candidatura. Não está sendo contestada a validade da convenção, nem a impugnação da ata da convenção, nada disso. A Band está se confundindo porque não há questionamento jurídico sobre a validade da convenção”, afirma.
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