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Após a validação da convenção do partido, Cristina Graeml (PMB) aguarda deferimento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral em Curitiba.
Após a validação da convenção do partido, Cristina Graeml (PMB) aguarda deferimento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral em Curitiba.| Foto: Divulgação / PMB Curitiba

A juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi, da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba confirmou a possibilidade de Cristina Graeml concorrer à prefeitura da capital paranaense pelo PMB. Agora, Graeml aguarda pelo deferimento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral em Curitiba.

A sentença foi assinada no fim da tarde de domingo (1) e ratifica a documentação partidária que indicou o nome da jornalista para a disputa, que vinha sendo questionada por um imbróglio envolvendo as direções do partido em nível nacional, estadual e municipal.

Registro da candidatura de Cristina Graeml foi marcado por imbróglio judicial

No início de agosto, uma decisão da executiva nacional do PMB, comandada por Sued Haidar Nogueira, dissolveu as representações do partido no Paraná e em Curitiba. Enquanto isso, o diretório municipal, em convenção, ratificou o nome da jornalista para a disputa na capital paranaense. O presidente estadual do PMB no Paraná, Fabiano dos Santos, impetrou dois mandados de segurança na Justiça Eleitoral. O objetivo era restituir os comandos do partido no Paraná e em Curitiba.

Esta disputa foi destacada pela juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi em sua sentença. Além de citar o imbróglio judicial, a magistrada lembrou que o TSE concedeu uma decisão provisória que suspendia a dissolução do diretório municipal do PMB em Curitiba.

“Naturalmente recolocado na posição de presidente do diretório municipal do PMB de Curitiba, o senhor Luiz Tadeu Seidel Bernardina ratificou os atos convencionais praticados, no dia 05/08/2024, por Fabiano dos Santos (presidente do diretório estadual, à ocasião)”, destacou a juíza.

“Ressalto que a ratificação posterior do legitimado para conduzir os atos de convenção partidária é possível. Assim, foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação”, completou a magistrada.

Sentença da juíza reconhece validade da documentação do PMB em Curitiba

À Gazeta do Povo, Fabiano dos Santos explicou que a decisão valida os Demonstrativos de Regularidade Partidária (Drap) das chapas majoritária, com Cristina Graeml como candidata a prefeita de Dr. Jairo Filho como vice, e proporcional, com 39 nomes em disputa pelas vagas na Câmara Municipal de Curitiba.

“O que vinha sendo questionado eram os Draps, majoritário e proporcional, e agora isto está resolvido. Agora falta deferir o registro de candidatura [de Cristina Graeml], o que pode ocorrer ainda nesta semana. É uma etapa que depende mais da documentação dos candidatos, se foram apresentadas todas as certidões exigidas pela lei eleitoral. E não há risco nenhum nesse ponto”, afirmou.

Correção

Não há julgamento da candidatura de Cristina Graeml no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como havia sido informado anteriormente de forma equivocada. Após a sentença citada na reportagem, que validou os Draps das chapas proporcional e majoritária do PMB em Curitiba, Cristina Graeml agora aguarda pelo deferimento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral em Curitiba.

Corrigido em 03/09/2024 às 16:13
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