A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer favorável pela reabilitação do diretório estadual do PMB no Paraná. A decisão foi publicada no fim da tarde desta terça-feira (20) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O parecer antecede o voto do ministro Raul Araújo e pode colaborar na confirmação do registro de candidatura de Cristina Graeml (PMB) à prefeitura de Curitiba.
Graeml foi oficialmente aprovada na convenção da sigla para disputar a prefeitura de Curitiba durante o evento realizado na noite de 5 de agosto, no Clube dos Sub-Tenentes e Sargentos do Exército na capital paranaense. Mas a presidente nacional do partido, Sued Haidar Nogueira, determinou a dissolução de diretórios municipais e estaduais do PMB.
Presidente estadual do PMB entrou com mandado de segurança no TRE-PR
O presidente estadual do PMB, Fabiano Santos, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para manter ou restabelecer de forma imediata as comissões no estado e em Curitiba contra a “inativação de órgão partidário” feita pela Executiva Nacional “na tentativa de destituir o órgão provisório do partido no Paraná” com vigência até o dia 29 de agosto.
No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, Santos classificou a atitude como “abrupta, ilegal e sorrateira” com a violação de garantias constitucionais e das regras previstas pelo estatuto partidário. O caso subiu do TRE-PR para o TSE, pois envolvia o diretório nacional do PMB.
Para vice-procurador, dissolução do diretório do PMB no Paraná violou a "democracia interna" do partido
Na avaliação do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a dissolução dos diretórios do PMB no Paraná e em Curitiba, da forma como foi feita, foi uma “grave violação à democracia interna” do partido. Houve, segundo Barbosa, “desrespeito ao princípio democrático nos assuntos internos” pelo fato de a Executiva Nacional ter promovido alterações no órgão estadual de modo “unilateral e arbitrário”.
“Segundo a compreensão dessa Corte Superior, normas estatutárias que conferem a determinado órgão partidário o poder de, a qualquer tempo, modificar comissões provisórias inferiores, destoam das diretrizes há muito consolidadas na sua própria jurisprudência. A instrução processual dá a ver que [Fabiano Santos] foi retirado da função de Presidente da Comissão Provisória Estadual sem que lhe fosse oferecida a oportunidade de se manifestar”, detalhou o vice-procurador-geral eleitoral.
Executiva Nacional do PMB não apresentou provas para embasar dissolução do diretório no Paraná
Barbosa, em seu parecer, reforça que a Executiva Nacional não apresentou a ata da reunião na qual foi deliberada a dissolução do diretório paranaense do PMB. A cúpula nacional do partido, explicou o vice-procurador-geral eleitoral, alegou que Santos havia pedido renúncia do cargo, mas também não apresentou provas de tal ato.
Por fim, Barbosa afirma que a decisão tomada pela presidente nacional do PMB é inconstitucional por não ter permitido a Fabiano Santos o direito de ampla defesa e contraditório. Segundo ele, não há provas de que a dissolução do diretório do PMB no Paraná tenha sido formalizada conforme o estatuto do partido.
“É digno de nota o fato de não haver documento idôneo a atestar que a Comissão Provisória Estadual foi notificada do teor da deliberação que originou a controvérsia, mediante comunicação escrita ao respectivo presidente, entregue pessoalmente, por carta ou por e-mail. A dissolução da comissão provisória estadual do PMB foi promovida sem a observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa, em ofensa à Constituição”, conclui.
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