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Presidente estadual do PMB, Fabiano Santos (à esquerda) aguarda decisão do TSE contra tentativa de intervenção na candidatura de Cristina Graeml.
Presidente estadual do PMB, Fabiano Santos (à esquerda) entrou com mandado de segurança para manter decisão dos filiados em Curitiba| Foto: Franklin Colete/Divulgação PMB

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer favorável pela reabilitação do diretório estadual do PMB no Paraná. A decisão foi publicada no fim da tarde desta terça-feira (20) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O parecer antecede o voto do ministro Raul Araújo e pode colaborar na confirmação do registro de candidatura de Cristina Graeml (PMB) à prefeitura de Curitiba.

Graeml foi oficialmente aprovada na convenção da sigla para disputar a prefeitura de Curitiba durante o evento realizado na noite de 5 de agosto, no Clube dos Sub-Tenentes e Sargentos do Exército na capital paranaense. Mas a presidente nacional do partido, Sued Haidar Nogueira, determinou a dissolução de diretórios municipais e estaduais do PMB.

Presidente estadual do PMB entrou com mandado de segurança no TRE-PR

O presidente estadual do PMB, Fabiano Santos, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para manter ou restabelecer de forma imediata as comissões no estado e em Curitiba contra a “inativação de órgão partidário” feita pela Executiva Nacional “na tentativa de destituir o órgão provisório do partido no Paraná” com vigência até o dia 29 de agosto.

No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, Santos classificou a atitude como “abrupta, ilegal e sorrateira” com a violação de garantias constitucionais e das regras previstas pelo estatuto partidário. O caso subiu do TRE-PR para o TSE, pois envolvia o diretório nacional do PMB.

Para vice-procurador, dissolução do diretório do PMB no Paraná violou a "democracia interna" do partido

Na avaliação do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a dissolução dos diretórios do PMB no Paraná e em Curitiba, da forma como foi feita, foi uma “grave violação à democracia interna” do partido. Houve, segundo Barbosa, “desrespeito ao princípio democrático nos assuntos internos” pelo fato de a Executiva Nacional ter promovido alterações no órgão estadual de modo “unilateral e arbitrário”.

“Segundo a compreensão dessa Corte Superior, normas estatutárias que conferem a determinado órgão partidário o poder de, a qualquer tempo, modificar comissões provisórias inferiores, destoam das diretrizes há muito consolidadas na sua própria jurisprudência. A instrução processual dá a ver que [Fabiano Santos] foi retirado da função de Presidente da Comissão Provisória Estadual sem que lhe fosse oferecida a oportunidade de se manifestar”, detalhou o vice-procurador-geral eleitoral.

Executiva Nacional do PMB não apresentou provas para embasar dissolução do diretório no Paraná

Barbosa, em seu parecer, reforça que a Executiva Nacional não apresentou a ata da reunião na qual foi deliberada a dissolução do diretório paranaense do PMB. A cúpula nacional do partido, explicou o vice-procurador-geral eleitoral, alegou que Santos havia pedido renúncia do cargo, mas também não apresentou provas de tal ato.

Por fim, Barbosa afirma que a decisão tomada pela presidente nacional do PMB é inconstitucional por não ter permitido a Fabiano Santos o direito de ampla defesa e contraditório. Segundo ele, não há provas de que a dissolução do diretório do PMB no Paraná tenha sido formalizada conforme o estatuto do partido.

“É digno de nota o fato de não haver documento idôneo a atestar que a Comissão Provisória Estadual foi notificada do teor da deliberação que originou a controvérsia, mediante comunicação escrita ao respectivo presidente, entregue pessoalmente, por carta ou por e-mail. A dissolução da comissão provisória estadual do PMB foi promovida sem a observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa, em ofensa à Constituição”, conclui.

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