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Liminar do TSE ao PMB do Paraná mantém Cristina Graeml como candidata à prefeitura de Curitiba
Liminar do TSE ao PMB do Paraná mantém Cristina Graeml como candidata à prefeitura de Curitiba| Foto: Franklin Colete/Divulgação PMB

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, concedeu decisão liminar para restituir os diretórios do PMB em Curitiba e no Paraná, abrindo caminho para a permanência da candidatura de Cristina Graeml à prefeitura da capital paranaense nas eleições de 2024. A situação ainda será julgada pelo Pleno do TSE em data não definida.

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A decisão vem após o PMB estadual entrar na Justiça Eleitoral com um mandado de segurança contra a Executiva Nacional e a presidente do partido, Sued Haidar Nogueira, que dissolveram o diretório no estado. No último dia 20 de agosto, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia dado parecer favorável à restituição da composição local.

A candidatura de Graeml foi aprovada na convenção da sigla, em 5 de agosto, assim como Jairo Ferreira Filho como candidato a vice para a prefeitura de Curitiba. O imbróglio judicial, inclusive, fez com que a Band TV desconvidasse a candidata ao debate eleitoral realizado no dia 8 de agosto, impedindo a participação dela.

Na decisão, o ministro Azevedo Marques argumentou que “considerou-se a inexistência de procedimento prévio ao ato de destituição e, em face de disposição estatutária similar à invocada pelos impetrados, esta Corte Superior entendeu que os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório têm eficácia transversal e, portanto, incidem também nas relações entre os filiados e as agremiações partidárias.”

O ministro ainda ressaltou que a liminar está limitada à questão da destituição do diretório estadual e de Curitiba do PMB e não do julgamento sobre Cristina Graeml candidata. “Também não está em julgamento a validade de eventuais processos de registro de candidatura apresentados pela comissão provisória representada pelo impetrante, feitos cujos requisitos devem ser avaliados, se for o caso, pelo juízo competente, a tempo e modo”, apontou.

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