O ministro Raul Araújo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido feito pelo presidente do PMB no Paraná para restituição das diretorias estadual e municipal, em Curitiba, da legenda. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28), e segundo Fabiano dos Santos, presidente estadual do PMB no Paraná, não afeta a candidatura de Cristina Graeml à prefeitura de Curitiba.
No mandado de segurança, Santos contestou o que chamou de “arbitrariedade” por parte da presidente nacional do partido, Suêd Haidar Nogueira, ao determinar a destituição arbitrária e unilateral da Comissão Provisória do PMB no Paraná e da Comissão Provisória Municipal do PMB de Curitiba.
Direção estadual do PMB no Paraná foi destituída de forma "ilegal e sorrateira"
Santos alegou que a partir de 2020 vem organizando o partido no estado. Naquele ano, relatou, o PMB conseguiu uma das cadeiras na Câmara Municipal de Curitiba. Em 2024, acrescenta, o partido lançou “uma chapa completa de candidatos em mais de 50 municípios e candidaturas majoritárias em mais de 20 municípios paranaenses”.
Ainda assim, segue, “a Comissão Executiva Nacional do PMB protocolou na Justiça Eleitoral pedido de anotação para ‘inativação do órgão partidário’, tentando destituir abrupta, ilegal e sorrateiramente o órgão provisório do partido no Paraná, sem observar as garantias constitucionais e as regras previstas no estatuto partidário”.
Para ministro, destituição do PMB não teve impacto nas eleições municipais
Em sua análise, o ministro Raul Araújo apontou que Santos não possui legitimidade para pleitear a restituição do diretório do PMB em Curitiba. Destacando trecho do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre o caso, o ministro aponta que Santos “não comprovou ser titular do alegado direito de preservação da composição do órgão provisório municipal, já que integrava tão somente a comissão provisória estadual, exercendo ali a função de Presidente”.
Sobre a restituição do diretório estadual do PMB no Paraná, o ministro disse que se trata de questão interna do partido, e que nesses casos o TSE não tem competência para interferir. A única exceção, apontou Araújo, é nos casos em que haja potenciais reflexos no processo eleitoral – o que não se aplicaria à situação odo PMB no Paraná.
“Após análise aprofundada do processo e reunidas todas as informações pertinentes à controvérsia, o ato praticado pelo diretório nacional não repercute nas eleições municipais, uma vez que o órgão partidário destituído possui abrangência estadual, não exercendo, portanto, influência direta sobre o processo eleitoral no âmbito municipal”, completou o ministro.
Decisão contra o PMB estadual será contestada na Justiça
Em entrevista à Gazeta do Povo, Fabiano dos Santos confirmou que irá entrar com embargos de declaração contra a decisão. Segundo ele, o imbróglio jurídico, desde sua origem, foi provocado pela direção nacional do PMB ao não aceitar o lançamento de uma chapa própria nas eleições municipais em Curitiba.
“Fomos nós que assinamos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários aqui de Curitiba, então afeta, sim, as eleições. Além disso, nas alegações da direção nacional do PMB consta que a destituição se deu por não acatar o pedido de não lançamento de candidatura majoritária em Curitiba. Não tem como desassociar uma coisa da outra”, comentou.
À reportagem, ele reforçou que a decisão do ministro Raul Araújo vai de encontro a uma decisão da PGE. “Nós já temos deferida uma outra decisão para a comissão executiva de Curitiba. Não envolve a candidatura da Cristina Graeml, que foi registrada e aguarda deferimento”, completou.
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