Cristina Graeml é candidata à prefeitura de Curitiba pelo PMB| Foto: Divulgação
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O ministro Raul Araújo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido feito pelo presidente do PMB no Paraná para restituição das diretorias estadual e municipal, em Curitiba, da legenda. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28), e segundo Fabiano dos Santos, presidente estadual do PMB no Paraná, não afeta a candidatura de Cristina Graeml à prefeitura de Curitiba.

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No mandado de segurança, Santos contestou o que chamou de “arbitrariedade” por parte da presidente nacional do partido, Suêd Haidar Nogueira, ao determinar a destituição arbitrária e unilateral da Comissão Provisória do PMB no Paraná e da Comissão Provisória Municipal do PMB de Curitiba.

Direção estadual do PMB no Paraná foi destituída de forma "ilegal e sorrateira"

Santos alegou que a partir de 2020 vem organizando o partido no estado. Naquele ano, relatou, o PMB conseguiu uma das cadeiras na Câmara Municipal de Curitiba. Em 2024, acrescenta, o partido lançou “uma chapa completa de candidatos em mais de 50 municípios e candidaturas majoritárias em mais de 20 municípios paranaenses”.

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Ainda assim, segue, “a Comissão Executiva Nacional do PMB protocolou na Justiça Eleitoral pedido de anotação para ‘inativação do órgão partidário’, tentando destituir abrupta, ilegal e sorrateiramente o órgão provisório do partido no Paraná, sem observar as garantias constitucionais e as regras previstas no estatuto partidário”.

Para ministro, destituição do PMB não teve impacto nas eleições municipais

Em sua análise, o ministro Raul Araújo apontou que Santos não possui legitimidade para pleitear a restituição do diretório do PMB em Curitiba. Destacando trecho do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre o caso, o ministro aponta que Santos “não comprovou ser titular do alegado direito de preservação da composição do órgão provisório municipal, já que integrava tão somente a comissão provisória estadual, exercendo ali a função de Presidente”.

Sobre a restituição do diretório estadual do PMB no Paraná, o ministro disse que se trata de questão interna do partido, e que nesses casos o TSE não tem competência para interferir. A única exceção, apontou Araújo, é nos casos em que haja potenciais reflexos no processo eleitoral – o que não se aplicaria à situação odo PMB no Paraná.

“Após análise aprofundada do processo e reunidas todas as informações pertinentes à controvérsia, o ato praticado pelo diretório nacional não repercute nas eleições municipais, uma vez que o órgão partidário destituído possui abrangência estadual, não exercendo, portanto, influência direta sobre o processo eleitoral no âmbito municipal”, completou o ministro.

Decisão contra o PMB estadual será contestada na Justiça

Em entrevista à Gazeta do Povo, Fabiano dos Santos confirmou que irá entrar com embargos de declaração contra a decisão. Segundo ele, o imbróglio jurídico, desde sua origem, foi provocado pela direção nacional do PMB ao não aceitar o lançamento de uma chapa própria nas eleições municipais em Curitiba.

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“Fomos nós que assinamos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários aqui de Curitiba, então afeta, sim, as eleições. Além disso, nas alegações da direção nacional do PMB consta que a destituição se deu por não acatar o pedido de não lançamento de candidatura majoritária em Curitiba. Não tem como desassociar uma coisa da outra”, comentou.

À reportagem, ele reforçou que a decisão do ministro Raul Araújo vai de encontro a uma decisão da PGE. “Nós já temos deferida uma outra decisão para a comissão executiva de Curitiba. Não envolve a candidatura da Cristina Graeml, que foi registrada e aguarda deferimento”, completou.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]