A data marcada para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 é em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, existe a possibilidade de segundo turno nos casos em que nenhum dos candidatos tiver atingido maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Se houver segundo turno, os eleitores deverão voltar às urnas em 27 de outubro. A votação está prevista para o período das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Antes de ir às urnas, porém, há uma série de outras datas importantes. Elas estão definidas no calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja as principais:
Prazo para regularizar o título de eleitor
Os eleitores têm até o dia 8 de maio para regularizar a situação eleitoral, solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais. Esse também é o prazo para que eleitores novos tirem o título. A orientação é para que os cidadãos procurem os cartórios eleitorais ou entrem no site do Tribunal Regional Eleitoral de seus respectivos estados para consultar os serviços.
Teste de confirmação das urnas
Entre os dias 15 e 17 de maio será feito o teste de confirmação das correções aplicadas às urnas eletrônicas, decorrentes de um teste público de segurança realizado no TSE no final do ano passado.
Arrecadação prévia para campanha
A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos podem começar a arrecadação prévia de recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo. A liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura, à obtenção de um CNPJ e à abertura de conta bancária. Nessa data, porém, ainda não é permitido pedir voto aos eleitores.
Proibição de programas de pré-candidatos
A partir de 30 de junho as emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Convenções partidárias
Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Divisão da propraganda eleitoral
13 de agosto é a data final para que o TSE publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional para a divisão do tempo destinado à propaganda gratuita no rádio e na televisão das eleições 2024. O sorteio da ordem da veiculação da propaganda deve ser feito pelos juízes eleitorais entre os dias 15 e 25 de agosto.
Registro de candidatura
Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Início da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral passa a ser permitida, inclusive na internet, a partir do dia 16 de agosto. Os candidatos também podem usar amplificadores de som ou alto-falantes, realizar comícios, distribuir materiais e promover caminhadas, carreatas e passeatas.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.
Prisão de candidatos é proibida
De 21 de setembro até 8 de outubro, no caso do primeiro turno, nenhum candidato pode ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito. O mesmo vale para o período entre 12 e 29 de outubro, para o segundo turno.
Propaganda do segundo turno
Se houver segundo turno, os candidatos estão liberados a partir da data de 7 de outubro para a realização de propaganda para as eleições 2024. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa no dia 11 de outubro e vai até o dia 25 do mesmo mês.
Prestação de contas
Os candidatos têm até o dia 5 de novembro para encaminhar as prestações de contas de campanha referentes ao primeiro turno. Se houver segundo turno, o prazo para o envio das informações vai até 16 de novembro.
Justificativa de voto
Os eleitores que não comparecem e não justificarem a ausência no dia do primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro para apresentarem o pedido pelo aplicativo e-Título ou no site dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE. Para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.
Diplomação dos eleitos
A Justiça Eleitoral deve diplomar os candidatos eleitos até o dia 19 de dezembro.
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