A partir da terça-feira da semana que vem (22 de outubro), eleitores de cidades com segundo turno não podem ser presos. As exceções se aplicam a casos em flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. A regra, que começa cinco dias antes do pleito, marcado para 27 de outubro, segue até o dia 29.
A medida busca impedir que a prisão seja usada para interferir no resultado das eleições. "É importante a regra, especialmente, para não haver manipulação do eleitorado. Assim, alguém poderia usar de autoridade para prender apoiadores de certo candidato, sob qualquer pretexto, evitando que essas pessoas votassem", explica o professor de Administração Pública e pesquisador da área de Cultura Política da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Daniel Moraes Pinheiro.
Em caso de detenção, "o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz o Código Eleitoral.
Como funcionam as exceções para prisão de eleitores
- Flagrante: o Código Penal define como flagrante quem for surpreendido cometendo o crime, ou quem acabou de cometer o crime e foi perseguido após o delito ou, ainda, a pessoa que for encontrada com as provas do crime, como armas.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: é quando o julgamento contra a pessoa foi encerrado e ela foi condenada pelo juiz, com a imposição de penalidades. No entanto, nesse caso, pode haver recurso da sentença. Já entre os crimes inafiançáveis se enquadram: racismo, injúria racial, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.
- Desrespeito a salvo-conduto: o salvo-conduto é para garantir a liberdade de voto. Com isso, eleitores que sofrerem violência moral ou física com o intuito de violar seu direito a votar podem obter a garantia do voto, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Já quem desobedece a ordem de salvo-conduto pode ser presa por até cinco dias.
Regras para transporte de armas e de munições
Outra regra para o período eleitoral se refere ao transporte de armas e munições. Segundo o TSE, de 26 a 28 de outubro - um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
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