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Definição para o horário eleitoral gratuito em Florianópolis foi definido nesta quinta-feira (22).
Definição para o horário eleitoral gratuito em Florianópolis foi definido nesta quinta-feira (22).| Foto: Cristiano Andujar/Prefeitura de Florianóplis

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) realizou, nesta quinta-feira (22), reunião para definir o tempo de propaganda que os candidatos à prefeitura de Florianópolis terão direito no horário eleitoral gratuito de rádio e TV.

A veiculação dos programas no primeiro turno começa em 30 de agosto com 10 minutos de duração. Quem terá mais tempo será o candidato à reeleição Topazio Neto (PSD), com 4 minutos e 25 segundos. O atual prefeito está em uma coligação com cinco partidos, e a divisão do tempo ocorre de acordo com o número de representantes de cada uma das siglas no Congresso Nacional.

O segundo colocado é Dario Berger (PSDB) com 1 minuto e 56 segundos. Depois, aparece Lela (PT), com 1 minuto e 50 segundos, seguido de Pedrão (PP) com 1 minuto e cinco segundos. Marquito (Psol) terá 24 segundos, e Portanova (Avante), 17 segundos.

Como ficou o tempo de propaganda eleitoral em Florianópolis

  • Topazio Neto (PSD), da coligação Pra frente minha gente, que reúne PSD, PL, MDB, Podemos e Republicanos: 4 minutos e 25 segundos
  • Dario Berger (PSDB), da coligação Trabalho e União, que reúne PSDB, Cidadania, União, PDT e Solidariedade: 1 minuto e 56 segundos
  • Lela (PT), da coligação Frente Floripa com a Força do Lula, que reúne PT, PSB, PCdoB e PV : 1 minuto e 56 segundos
  • Pedrão (PP), da coligação Florianópolis com Amor e Ordem, que reúne PP e PRD: 1 minuto e 5 segundos
  • Marquito (Psol), da coligação Para cuidar de Florianópolis, que reúne Psol e Rede: 24 segundos
  • Portanova (Avante): 17 segundos

Veja a ordem em que serão veiculadas as propagandas eleitorais na primeira inserção

  • Portanova (Avante)
  • Lela (PT)
  • Topazio Neto (PSD)
  • Dario Berger (PSDB)
  • Pedrão (PP)
  • Marquito (Psol)

A partir do segundo dia de propaganda eleitoral, o candidato do Avante vai para o fim da fila e é o último a ser exibido e o segundo colocado, Lela, passa a ser o primeiro e assim consecutivamente.

O que é o horário eleitoral gratuito?

O horário eleitoral gratuito começa em 30 de agosto e segue até 3 de outubro. A transmissão é feita em rádio e televisão, sem a necessidade de partidos e coligações pagarem para sua veiculação.

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Como funciona o horário eleitoral gratuito?

De segunda-feira a domingo, emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h. Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.

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