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Metrô de Fortaleza, equipamento estadual, também será gratuito
Câmara de Fortaleza e Assembleia Legislativa aprovaam passe livre nos ônibus e transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano| Foto: Pedro Alves/Ascom Metrofor

A Câmara Municipal de Fortaleza (CE) aprovou, na última quinta-feira (26), um projeto de lei de autoria do Executivo que garante transporte público gratuito nos ônibus da cidade, entre as 5h e as 18h, durante os dois turnos das eleições municipais deste ano, previstos para os dias 6 e 27 de outubro.

Serão mobilizados 900 veículos do serviço regular e mais 70 do serviço complementar em cada um dos dias de votação, gerando um custo total de R$ 783,mil por turno — mais de R$ 1,5 milhão no total em caso de haver segundo turno. O valor será pago pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).

Lei estadual garante transporte gratuito em ônibus rodoviários e no metrô

Na terça-feira (24) da mesma semana, a Assembleia Legislativa do Ceará também aprovou um projeto de lei que estabelece transporte gratuito no metrô e nos ônibus intermunicipais e metropolitanos durante as eleições municipais e gerais. As regras para a gratuidade nos serviços de transporte metroviário e rodoviário intermunicipal nas eleições foram publicadas nesta segunda-feira (30).

O texto amplia o período gratuito desde a sexta-feira anterior até às 8 horas da segunda-feira seguinte aos pleitos, para o transporte interurbano convencional e complementar, de modo a garantir que os eleitores possam se deslocar para suas cidades de origem para votar. Já o serviço metropolitano e metroviário será gratuito das 5 às 18 horas do dia do pleito.

Votação no domingo

A votação no primeiro turno ocorre neste domingo (6), das 8h às 17h (horário de Brasília). Dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades poderão escolher o prefeito em uma segunda etapa do pleito, prevista para o dia 27 do mesmo mês.

Isso porque a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ir ao 2º turno caso nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

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