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Em suas redes sociais, “Danilo de Lula” exibe o apoio do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em suas redes sociais, “Danilo de Lula” exibe o apoio do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.| Foto: Reprodução / Instagram / DaniloPTOficial

Apesar de ter tido a sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, Danilo Dias Sampaio Segundo (PT) não conseguiria se eleger para prefeitura de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana da capital Aracaju (SE). O genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conquistou apenas 3,26% (721 votos), no primeiro turno das eleições municipais, conforme apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Danilo de Lula" tem uma união civil estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente, o que, segundo a Justiça Eleitoral, é condição de inelegibilidade presente na Constituição Federal. Na apuração do TSE, ele apareceu como "anulado sub júdice".

Durante a campanha, o genro do presidente Lula chegou a gravar um vídeo pessoalmente com o sogro, mas não foi o suficiente para garantir a conquista do petista.

Pelas redes sociais, o candidato se manifestou sobre a derrota nas urnas e agradeceu pelos 781 votos. “Muito obrigado a todos barracoqueirenses que acreditaram na mudança. Nossa caminhada por uma Barra dos Coqueiros para todos foi linda. Quem luta por uma cidade mais justa não descansa. Seguimos juntos! Agradeço a cada voto de confiança. A Barra continua merecendo mais”, registrou o genro de Lula nesta segunda (7).

Em Barra dos Coqueiros, o candidato Airton Martins (PSD) conquistou a vitória com 11.817 votos, representando 49,3% dos votos válidos. Alberto Macedo (União Brasil) ficou em segundo lugar, com 11.371 votos, correspondendo a 47,4%. Danilo de Lula (PT) ficou longe de incomodar os adversários.

Razões para a inelegibilidade

A candidatura de Danilo havia sido deferida em primeira instância, apesar de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a apelação, o candidato do PT estaria ferindo o Art. 14, § 7º, da Constituição Federal – o texto legal afirma que são inelegíveis os cônjuges e os parentes, até segundo grau, “do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O candidato petista apresentou suas contrarrazões, afirmando que a relação que tem com a filha de Lula seria, no máximo, um “namoro qualificado”, uma relação que pode se prolongar, mas que não se configura como a formação de uma nova família.

“Danilo Segundo e Lurian são namorados! Namoro não é união estável. Namoro não gera parentesco. Portanto, namoro não induz inelegibilidade. Começaram a namorar em 08/04/2022, antes, portanto, que o pai dela se tornasse Presidente da República. Sequer moram juntos. Lurian Cordeiro é eleitora de Aracaju. Como qualquer namoro em fase inicial, estão curtindo a relação, conhecendo-se e aprofundando a intimidade cada vez mais. Contudo, não têm, ao menos por enquanto, objetivo de constituição de família”, reforçou a defesa.

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