Em suas redes sociais, “Danilo de Lula” exibe o apoio do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.| Foto: Reprodução / Instagram / DaniloPTOficial
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT) na disputa pela prefeitura de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana da capital Aracaju. Para a Justiça Eleitoral do estado, "Danilo de Lula" tem uma união civil estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que é condição de inelegibilidade presente na Constituição Federal.

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A candidatura de Danilo havia sido deferida em primeira instância, apesar de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a apelação, o candidato do PT estaria ferindo o Art. 14, § 7º, da Constituição Federal – o texto legal afirma que são inelegíveis os cônjuges e os parentes, até segundo grau, “do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O candidato petista apresentou suas contrarrazões, afirmando que a relação que tem com a filha de Lula seria, no máximo, um “namoro qualificado”, uma relação que pode se prolongar, mas que não se configura como a formação de uma nova família.

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“Danilo Segundo e Lurian são namorados! Namoro não é união estável. Namoro não gera parentesco. Portanto, namoro não induz inelegibilidade. Começaram a namorar em 08/04/2022, antes, portanto, que o pai dela se tornasse Presidente da República. Sequer moram juntos. Lurian Cordeiro é eleitora de Aracaju. Como qualquer namoro em fase inicial, estão curtindo a relação, conhecendo-se e aprofundando a intimidade cada vez mais. Contudo, não têm, ao menos por enquanto, objetivo de constituição de família”, reforçou a defesa.

Danilo e filha de Lula seriam apenas "dois enamorados apaixonados"

Nas alegações do Ministério Público, os promotores apresentaram postagens feitas em redes sociais nos quais o casal comenta sua relação. Mas o que para o MPE seriam “provas” de uma união estável reconhecida publicamente, para a defesa de Danilo não passam de uma “exultação pública” de dois “enamorados e apaixonados”.

Para os promotores, outra prova da relação seria o fato de que o candidato se apresenta como “Danilo de Lula”. Mais do que o uso político da imagem e do apoio do Presidente da República, o candidato estaria, no entendimento do Ministério Público, confirmando o “parentesco” entre eles.

Para a defesa de Danilo, o apelido não pode ser considerado como uma prova da relação, uma vez que o candidato estaria fazendo – “correta e legitimamente, de acordo com as prescrições legais” – é alardear que ele é apoiado pelo político Lula. “Ora, ambos são do mesmo partido, e é claro que o recorrido fará todo o possível para mostrar ao eleitorado que o candidato a Prefeito da Barra dos Coqueiros apoiado por Lula é ele, Danilo. Legítimo e natural! Aliás, seria de se estranhar se assim não fosse”, complementam os advogados.

Para juíza do TRE-SE, relação entre Danilo e filha de Lula é maior do que namoro

No julgamento do caso no TRE sergipano, o entendimento foi em desfavor de Danilo. O juiz Breno Bergson Santos, seguido por Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral, disse, em seu relatório, que não havia provas de que o casal estaria em união estável. “Os documentos carreados aos autos são incapazes de demonstrar caracterização do respectivo vínculo”, detalhou.

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Mas a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, em divergência seguida por Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, Diógenes Barreto, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e Tiago José Brasileiro Franco, concordou com o Ministério Público Eleitoral. Para ela, as redes sociais são “livros abertos”, nos quais a Justiça pode investigar e angariar provas para os autos.

Citando postagens da filha de Lula, a juíza mostrou uma referência feita por Lurian à “Família Lula”. Em outras postagens elencadas pela magistrada, Danilo chama a namorada de “minha companheira”. “Eu estou entendendo que, de fato, as provas que estão aqui são suficientes para comprovar que há uma relação muito maior do que a de namoro entre o candidato e Lurian”, explicou Ferreira.

Danilo disse que "velha política correu para o tapetão"

Até a tarde desta terça-feira (24), apesar da decisão em contrário, o nome de Danilo segue na disputa pela prefeitura de Barra dos Coqueiros no site oficial de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu perfil oficial no Facebook, Danilo disse que "a velha política, ao ver nosso crescimento nas pesquisas, correu pro tapetão. Eles querem nos impedir de disputar as eleições, mas não se preocupe! Sou candidato e minha foto estará nas urnas e no seu coração. Não caia no discurso do lado de lá, de quem quer impedir o povo de chegar ao poder. Eles querem vencer no grito, impondo o medo, mas eu digo: a esperança venceu o medo no Brasil e tenho certeza que vencerá na Barra! Seguiremos firmes e fortes!".

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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