Uma disputa entre as chapas de Vanderlan Cardoso (PSD) e Sandro Mabel (União), na escolha do próximo prefeito de Goiânia, acabou resultando na exclusão do Partido Progressistas das duas coligações. Ambas as chapas queriam para si a participação do médico e ex-vereador Paulo Daher (PP), mas um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu pelo “empate”, retirando o PP dos dois lados.
Daher foi registrado como vice de Cardoso, na chapa “Goiânia que Queremos”. Este registro se deu, segundo os documentos protocolados na Justiça Eleitoral, após uma convenção partidária realizada pelo PP no dia 4 de agosto. A disputa teve início porque, de acordo com as atas da convenção, o candidato Sandro Mabel, cabeça de chapa da coligação (União por Goiânia) esteve presente no evento.
Presença de Sandro Mabel em convenção do PP sinalizou apoio de Paulo Daher
Durante a convenção, destacou o desembargador do TRE-GO Adenir Teixeira Peres como relator do caso, “Sandro Mabel discursou com expressa solicitação de apoio à sua candidatura, estando ladeado por Paulo Daher, que o aplaudiu empenhadamente por várias vezes”.
O registro, presente em um vídeo anexado à ação, serviu de base para que a chapa encabeçada pelo candidato do União Brasil requeresse o registro do PP como integrante da coligação. “Esse fato, a meu ver, sinalizou fortemente um provável ajuste de apoiamento do PP de Goiânia à chapa majoritária encabeçada pelo candidato Sandro Mabel”, reforçou Peres Júnior, em seu relatório.
Convenção do PP não deliberou sobre apoio de Paulo Daher a nenhuma das chapas
Porém, para o desembargador Carlos Augusto Tôrres Nobre – que abriu divergência e teve o voto vencedor na formação do acórdão – não foi apresentada prova de que, apesar dos discursos, houve uma deliberação clara durante a convenção no sentido de formalizar apoio de Paulo Daher à chapa de Mabel.
“[Sandro Mabel] Ter participado da convenção, ter sido saudado por uma parte dos convencionais, eu não extraio daí que que a coligação dele tenha sido beneficiada do apoio do PP. Não houve prova de deliberação a favor do apoio à Coligação ‘União por Goiânia’. Não tem prova”, argumentou.
Nobre segue, explicando que da mesma forma, não houve, durante a convenção, tal deliberação a favor da participação de Paulo Daher como vice na chapa de Vanderlan Cardoso. “A reunião aconteceu, a convenção aconteceu, com a pauta deliberando sobre diversos assuntos. Mas para fins de escolha de candidaturas, não houve proposta de apoio ao Partido Social Democrático e indicação do candidato a vice-prefeito Paulo Daher”, detalhou.
O desembargador finalizou: “Parece que estamos diante da inexistência de um ato. Então, se é um não ato, não faz sentido ficar discutindo se ele é válido ou inválido, eficaz ou ineficaz. Não há respaldo jurídico para dizer que o senhor Paulo Daher foi ungido pela Convenção Partidária a ser candidato a vice-prefeito na coligação adversária, que é Goiânia Que Queremos”.
Ao fim de seu voto, o desembargador cuja tese foi aceita pela maioria, determinou a exclusão do PP dos registros referentes à coligação de Sandro Mabel assim como àquelas da coligação de Vanderlan Cardoso. Além disso, detalhou Nobre, deve ser ajustado o tempo de propaganda política do candidato do PSD, que será diminuído em consequência da saída do PP.
PSD garante que aliança com PP foi formalizada dentro da lei eleitoral
No site oficial de divulgação das candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome de Paulo Daher seguia como vice na chapa de Cardoso até às 15h30 desta quinta-feira (12). Um substituto para o cargo deve ser anunciado nos próximos dias.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, o secretário-geral do PSD Estadual em Goiás, Samuel Almeida, reforçou que todo o processo de formalização da aliança com o PP “ocorreu rigorosamente dentro da lei, em convenção legitimamente convocada para tal finalidade e com a concordância das autoridades partidárias. Respeitamos e acataremos a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. No entanto, manifestamos a nossa discordância e tomaremos as medidas cabíveis para reverter a sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral”.
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