A Justiça Eleitoral definiu, nesta quinta-feira (18), quais serão os limites de gastos permitidos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições 2024. Os valores foram divulgados em uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com as regras do TSE, as cifras são equivalentes aos limites adotados nas eleições 2016, atualizadas pela correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Confira aqui a lista completa de cidades.
Os limites de gastos são calculados de acordo com o tamanho do município. Nas menores cidades do Brasil, os candidatos a prefeito terão a possibilidade de gastar até R$ 159.850,76. Os candidatos a vereador nesses locais têm direito a 10% deste valor, no total de R$ 15.985,08 cada.
Em São Paulo, maior cidade do país, o TSE limitou os gastos de campanha dos candidatos a prefeito em R$ 67.276.114,50 no primeiro turno e R$ 26.910.445,80 no segundo turno, se houver. Para os candidatos a vereador na capital paulista o limite para os gastos é de R$ 4.773.280,39.
Os recursos precisam ser registrados junto à Justiça Eleitoral e movimentados por candidatos e partidos por meio de uma conta corrente aberta especificamente para este fim.
Quem desrespeitar o teto de gastos previsto pelo TSE está sujeito a multa de 100% sobre o valor que ultrapassar o limite. Além da sanção monetária, os candidatos poderão ser submetidos a julgamento por se enquadrarem no crime eleitoral de abuso de poder econômico.
De acordo com a definição da lei eleitoral, o limite de gastos deve ser aplicado às seguintes situações:
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
- realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- criação e inclusão de páginas na internet;
- impulsionamento de conteúdo;
- produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;
- propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- confecção de material impresso de qualquer natureza;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som;
- realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura.
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