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Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB
Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB| Foto: Leandro Torres/Divulgação Pablo Marçal

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), indeferiu o pedido de suspensão liminar do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo.

O pedido havia sido feito por Marcos André de Andrade, secretário-geral da própria sigla de Marçal, o PRTB, pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral, e por Lilian Costa Farias, empresária filiada ao PRTB.

Na decisão, o juiz argumenta que o processamento do registro de candidatura precisa incluir a manifestação do candidato em questão para que este possa apresentar sua defesa em relação à impugnação, conforme prevê a legislação eleitoral.

O juiz cita a Resolução TSE n° 23.609/2019 e a Lei Complementar n° 64/1990 na decisão e argumenta que a suspensão do registro da candidatura poderia resultar na ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderia causar a nulidade das eleições para prefeito e a necessidade de realização de novas eleições. O juiz alega que isso representa um "perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".

PSB afirma que ação contra o registro da candidatura de Pablo Marçal prossegue

A assessoria da campanha de Tabata Amaral, candidata do PSB, informou à Gazeta do Povo que o partido promoveu "duas ações importantes contra Pablo Marçal". Uma delas seria uma "impugnação ao registro de candidatura do Pablo Marçal, em virtude do prazo de filiação partidária ao PRTB".

Nesse caso, "mais dois filiados ao PRTB também ingressaram contra Pablo Marçal, sustentando nossa argumentação e trazendo outras questões relativas à convenção". De acordo com a assessoria, a decisão do TRE-SP desta quarta-feira se refere à negativa sobre a liminar solicitada pelos filiados do PRTB, porém "a ação de impugnação prossegue e agora o candidato Pablo Marçal será notificado para se defender".

Os advogados do PSB argumentam que o estatuto do PRTB estabelece um mínimo de seis meses de filiação ao partido para que alguém possa representá-lo em uma eleição. Como Marçal se filiou ao partido no dia 5 de abril, não teria havido tempo hábil até a convenção, no dia 4 de agosto.

A outra ação informada pela assessoria é uma "representação ao Ministério Público em face da contratação de pessoas para espalharem conteúdo pelas plataformas (cortes)", que acarretou em uma ação por abuso promovida pelo Ministério Público.

Procurados, tanto a equipe de Pablo Marçal quanto Leonardo Avalanche não responderam até o fechamento da reportagem.

Com racha interno no PRTB, secretário-geral alegou desrespeito ao estatuto

O argumento que Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB, utilizou para tentar barrar a candidatura de Pablo Marçal se refere ao fato de que o estatuto do PRTB estabelece que em cidades com mais de 200 mil habitantes as convenções partidárias devem passar por "formal consulta e expressa autorização" do diretório nacional.

Dessa maneira, a convenção teria sido irregular, uma vez que Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, não teria autorizado a convenção a lançar oficialmente Marçal a candidato à prefeitura de São Paulo. Áudios expondo conversas de Avalanche foram anexados ao pedido de impugnação da candidatura de Marçal.

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