Em 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil vão escolher 58.468 vereadores. A eleição para compor as câmaras municipais acontece a cada quatro anos, e os eleitos têm, entre outras obrigações, a função de representar a população.
O vereador faz parte do Poder Legislativo municipal - ou seja, é a pessoa que elabora projetos de lei sobre a cidade. Essas propostas são analisadas e votadas na Câmara Municipal e, se aprovadas, precisam receber a sanção do prefeito para serem implementadas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca também a responsabilidade do vereador de fiscalizar projetos, programas e ações da prefeitura, “principalmente no que diz respeito ao cumprimento da lei e da boa gestão do dinheiro público, observando o orçamento e a aplicação dos recursos”.
O papel principal do vereador, segundo o TSE, é “propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade”. O vereador pode propor e elaborar projeto de uma obra, mas a responsabilidade por executar esses trabalhos é da prefeitura, que é o Poder Executivo.
Além disso, os vereadores discutem a Lei Orçamentária do município. A proposta sobre o uso dos recursos é feita pela prefeitura, mas a Câmara Municipal pode alterar e definir como o orçamento será utilizado pelo prefeito.
Quem pode ser candidato à Câmara Municipal
Há alguns requisitos obrigatórios para ser candidato a vereador:
- Ter nacionalidade brasileira e o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Estar em dia com alistamento militar;
- Ter domicílio eleitoral no município que pretende administrar;
- Ter 18 anos na data de pedido de registro de candidatura
- Ser filiado a um partido político - para o pleito deste ano, o prazo final para a filiação foi em 6 de abril
- Ser alfabetizado.
Como funciona a eleição para vereador
A eleição de vereadores ocorre pelo sistema proporcional - que prevê vagas para o partido, e não para o candidato. Isso significa que, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo nas câmaras municipais.
“Os eleitos serão os candidatos mais votados entre os partidos vitoriosos, ou seja, os que conseguirem um número mínimo de votos”, diz o TSE. O cálculo para definir quem é eleito é feito a partir dos chamados quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP). O QE, explica o TSE, é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa.
Só os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga na Câmara Municipal. Após os cálculos do QE, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo QE. O saldo dessa conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pelo partido, segundo o TSE. Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido pelo número de lugares obtidos mais 1. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Outro ponto importante: um candidato bem votado ainda pode puxar outros colegas que possuem menos votos, mas todos precisam ser mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas).
O número de vereadores eleitos varia de cidade para cidade, isso porque o número de cadeiras na Câmara de Vereadores depende do tamanho da população dos municípios.
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