Neste domingo (6), eleitores de todas as cidades do Brasil vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. No entanto, nem todos os votos serão contabilizados para definir quem será o eleito. Isso porque os votos válidos consideram apenas os destinados diretamente a candidatos ou partidos, já que para a Câmara de Vereadores os eleitores podem votar nas siglas, conforme explica o professor de Administração Pública Daniel Moraes Pinheiro, pesquisador da área de Cultura Política da Udesc.
Os votos válidos, portanto, não incluem os votos em branco e nulo. O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato, clicando na tecla específica para tal nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo é quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.
No pleito deste domingo, candidatos à prefeitura de cidades com mais de 200 mil eleitores só poderão ser eleitos no primeiro turno se fizerem 50% mais dos votos válidos, destinados a candidatos - não dos votos totais.
Já nas eleições proporcionais, que são as do Legislativo, além do voto no candidato, o eleitor pode votar no partido. “Por isso, a regra para se eleger passa por um sistema proporcional, ou seja, via cálculo de quocientes que ajuda a eleger de acordo com a proporção dos votos recebidos entre partidos e candidaturas diretas”, explica Pinheiro.
Abstenção afeta votos válidos?
Abstenção é quando o eleitor opta por não ir votar e não atribuir nenhum voto na eleição - seja ele a um candidato, nulo ou em branco. “Ou seja, a abstenção, assim como os votos brancos ou nulos, significa não atribuir um voto, e portanto, vai reduzir o número absoluto de votos válidos”, explica Pinheiro.
Segundo o especialista, isso não interfere na eleição, “já que ela ocorre contabilizados os votos válidos. Mas, diferente dos brancos e nulos (que ainda representam uma escolha do eleitor, mesmo que em nenhuma opção disponível), a abstenção representa a ausência, por algum motivo, do processo”.
É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos”.
Os votos em branco e nulo são inválidos nas eleições, ou seja, eles não são contabilizados para definir quem será eleito.
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