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Por que candidatos precisam declarar bens à Justiça Eleitoral?
Candidatos precisam declarar patrimônio para registrar candidatura, de acordo com regras do TSE| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os mais de 456 mil candidatos nas eleições de 2024 tiveram que declarar patrimônio à Justiça Eleitoral. A informação é obrigatória para registrar a candidatura e tem objetivo de trazer mais transparência à disputa. Nesta eleição, os bens declarados pelos postulantes aos cargos de prefeito e vereador variaram de zero a R$ 2,8 bilhões.

“Uma questão importante na eleição é o poder econômico. Assim, é preciso ter de forma clara os bens de responsabilidade do candidato, até mesmo para que seu desempenho não seja destoante dos demais. É uma das formas de tentar equilibrar o jogo político, e que fica ainda mais importante depois das discussões do financiamento público de campanha (fundos) como base para a concorrência”, explica o professor de Administração Pública e pesquisador da área de Cultura Política da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Daniel Moraes Pinheiro.

Na declaração, o candidato precisa informar todos os bens que lhe pertencem: imóvel, terreno, veículo, aplicações financeiras, dinheiro em conta corrente (no Brasil e no exterior), participação em empresas, entre outros. Como a informação é obrigatória desde os anos 1990, é possível acompanhar a evolução dos bens dos candidatos ao longo dos anos. No entanto, no DivulgaCand, sistema online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações sobre as candidaturas, os dados de patrimônio estão disponíveis a partir de 2006.

“Não que necessariamente venha de desvios de verba, mas um crescimento muito destoante da realidade de seus rendimentos pode chamar atenção ao longo do tempo. Tudo isso é uma questão de transparência, seja do político que entra na corrida, seja daquele que está há muitos anos”, completa Pinheiro.

A  declaração de bens dos candidatos não tem efeito prático para a Justiça Eleitoral, que não faz avaliação das declarações. No entanto, se houver alguma inconsistência ou a pessoa mentir sobre os dados, o Ministério Público pode fazer uma representação contra ela, segundo informações da área de prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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