Passe livre nos ônibus foi decretado nos dias das eleições| Foto: Alex Rocha/Arquivo/PMPA
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A prefeitura de Porto Alegre (RS) decretou a gratuidade no transporte coletivo da cidade durante os dois turnos das eleições municipais deste ano, dias 6 e 27 de outubro. O passe livre vale para todos os usuários dos ônibus do sistema, o que deve permitir acesso facilitado aos locais de votação na capital gaúcha.

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O decreto 22.929/2024 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) no dia 27 de setembro. A gratuidade no transporte coletivo no dia 27 de outubro só valerá se as eleições no município forem para o segundo turno.

O texto também obriga a Secretaria de Mobilidade Urbana e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) a aumentar em 40% o número de viagens normalmente oferecidas aos domingos para os usuários do transporte coletivo. A fiscalização será reforçada para orientar os passageiros nos principais terminais e monitorar a operação dos ônibus durante o horário de votação.

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Transporte gratuito em Porto Alegre foi motivo de polêmica em 2022

A gratuidade no ônibus durante os dias de eleição existe em Porto Alegre há quase 30 anos. Em 2022, no entanto, entrou em vigor uma lei que cortava o passe livre nesses dias. O assunto causou forte reação e, após a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul entrar com processo para garantir os ônibus gratuitos para todos, a prefeitura anunciou que o benefício se estenderia apenas para os  “necessitados” no primeiro turno mediante apresentação do título de eleitor.

Já no segundo turno daquele ano, após briga na Justiça, o passe livre foi garantido a todos. Após a polêmica, a prefeitura enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que restabelecesse a gratuidade dos ônibus nos dias das eleições.

Votação no domingo

A votação no primeiro turno ocorre neste domingo (6), das 8h às 17h (horário de Brasília). Dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades poderão escolher o prefeito em uma segunda etapa do pleito, prevista para o dia 27 do mesmo mês.

Isso porque a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ir ao 2º turno caso nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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