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Regra sobre proibição de armas nas eleições foi instituída em 2022.
Regra sobre proibição de armas nas eleições foi instituída em 2022.| Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições nas eleições de 2024 em todo o território nacional entre 5 e 7 de outubro, período que compreende um dia antes e um dia depois do primeiro turno do pleito, que será realizado em 6 de outubro. O mesmo vale para o período de 26 a 28 de outubro devido ao segundo turno. Mesmo nos locais onde não haja o retorno às urnas, o transporte fica proibido.

A norma que proíbe o transporte de armas foi instituída para as eleições de 2022 e mantida pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, para este ano. O objetivo do TSE é reduzir eventuais crimes contra a vida nos fins de semana, nos quais os ânimos podem se acirrar por discordâncias políticas.

A norma ratificada pelo TSE neste ano vale apenas para civis e o descumprimento prevê prisão em flagrante por porte ilegal de arma e crime eleitoral.

Um caso de descumprimento à regra eleitoral ocorreu no segundo turno de 2022, no dia anterior à votação, quando a deputada federal Carla Zambelli (PL) perseguiu um homem enquanto empunhava uma arma apontada para ele. Ela virou ré no Supremo Tribunal Federal (STF) por porte ilegal de arma de fogo e aguarda julgamento.

Para agentes de segurança pública, a norma prevê que as armas devem ficar a 100 metros das seções eleitorais, sendo que podem ser portadas nos locais de votação somente se os agentes responsáveis forem convocados por juízes eleitorais ou mesários. Nesses casos, a regra começa a valer 48 horas antes do pleito e se estende pelas 24 horas seguintes.

A exceção se aplica aos agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade de policiamento no dia das eleições. Nessa situação, será permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral durante o momento em que o profissional for votar.

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