Eleitores vão às urnas em 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores| Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
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Em outubro, os brasileiros vão escolher prefeitos e vices para as mais de 5 mil cidades. Os eleitos governarão por quatro anos, entre 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028. Considerado o chefe do poder Executivo municipal, o prefeito tem a função de atuar como o gestor da cidade: cuida desde as contas da prefeitura até as necessidades dos moradores, incluindo as áreas de saúde, educação, segurança em parques, iluminação, calçadas das ruas e pavimentação.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o mandato, os prefeitos precisam controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas; administrar o município por meio da arrecadação de impostos e taxas que servem para custear projetos e programas em diversas áreas, como limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental.

São também atribuições da prefeitura a promoção do desenvolvimento urbano; a busca de convênios, benefícios e auxílios para o município; a apresentação de projetos de lei à Câmara Municipal, além da sanção ou do veto de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Faz parte, ainda, da função do prefeito a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local.

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O que integra a função do prefeito

De acordo com o TSE, a função do prefeito engloba as seguintes atividades:

  • desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
  • organizar os serviços públicos de interesse local;
  • proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
  • pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
  • apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade;
  • intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
  • zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
  • implementar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
  • arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.

Além disso, o Manual do Prefeito, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), divide as funções do chefe do Executivo em três esferas:

  1. Funções políticas: "por ser conduzido ao cargo por eleição popular, o prefeito torna-se o porta-voz natural dos interesses municipais perante a Câmara Municipal, demais esferas de Governo e outros setores que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município", diz o manual.
  2. Funções executivas: "as funções executivas e administrativas do prefeito constituem a sua principal responsabilidade. Como Chefe do Executivo Municipal, cabem-lhe, sobretudo, as funções que caracterizam as chefias de alto nível, que são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos".
  3. Funções administrativas: publicação dos atos oficiais; execução das leis, decretos e demais atos; imposição de penalidades aos que violarem leis e regulamentos municipais; requisição de força policial; arrecadação e guarda da receita; administração do patrimônio; desapropriação de bens por necessidade pública; despacho de petições e expedição de certidões; prestação de contas e delegação de autoridade.

Responsabilização

Em caso de crimes cometidos durante o mandato, o prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Ele pode responder por prática de crimes de responsabilidade, crimes funcionais, crimes por abuso de autoridade e crimes comuns e especiais, de acordo com o Manual do Prefeito.

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O que é necessário para ser candidato à prefeitura

Há alguns requisitos obrigatórios para exercer o cargo de prefeito de uma cidade, estabelecidos pela Constituição Federal:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ter pleno exercício de seus direitos políticos;
  • Estar em dia com alistamento militar;
  • Ter domicílio eleitoral no município que pretende administrar;
  • Estar filiado a um partido político e ter mais de 21 anos;
  • Ser alfabetizado.

Além disso, é preciso ser eleito de forma democrática.

Como funciona a eleição para prefeito

As eleições para prefeito são consideradas majoritárias, assim como para governador e presidente - ou seja, o candidato que tiver maioria dos votos, excluindo os brancos e nulos, será eleito.

Em cidades onde há mais de 200 mil eleitores, a lei exige que o candidato só seja eleito quando alcançar maioria absoluta - mais da metade dos votos, excluindo brancos e nulos. Caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Em caso de empate, aplica-se, então, o critério de maior idade para desempatar a disputa.

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As eleições para a prefeitura ocorrem a cada quatro anos, assim como as de vereador. O salário de cada prefeito é definido pela Câmara Municipal da cidade, então depende de cada município. No entanto, segundo a Constituição Federal, não pode ultrapassar a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - que ganha R$ 44 mil.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]