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Tempo de horário eleitoral dos candidatos foi divulgado pelo TRE do Rio de Janeiro e varia de mais 14 minutos para menos de 2 minutos.
Sede da prefeitura do Rio de Janeiro.| Foto: Marcelo Piu/Prefeitura do Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou, nesta terça-feira (20), o tempo de propaganda que os candidatos à prefeitura da capital fluminense terão no rádio e na televisão durante o primeiro turno das eleições de 2024. O tempo do horário eleitoral vai variar de 14 minutos e 34 segundos a 1 minuto e 54 segundos. A veiculação dos programas começa em 30 de agosto.

Alexandre Ramagem (PL), que está coligado com MDB e Republicanos, é o candidato com maior tempo disponível para propaganda. Ele terá 14 minutos e 34 segundos para apresentar suas propostas aos cariocas. O tempo de propaganda é calculado com base na quantidade de representantes dos partidos na Câmara dos Deputados. E a coligação Coragem para Mudar tem o maior número: 181.

Em segundo lugar está Eduardo Paes (PSD), com 14 minutos e 25 segundos. O atual prefeito, que busca a reeleição, comanda a coligação "É o Rio seguindo em frente", que conta outros 11 partidos: Podemos, PRD, DC, Agir, Solidariedade, Avante, PSB, PDT, PT, PCdoB e PV.

Marcelo Queiroz, do PP, tem o terceiro maior tempo: 5 minutos e 46 segundos. Ele está na coligação "O Rio tem opção", que conta com o apoio de PSDB e Cidadania. Depois, vem Rodrigo Amorim, do União Brasil, com 5 minutos e 19 segundos de propaganda eleitoral gratuita. Ele está na coligação "Força para mudar" que inclui o Mobiliza.

Por último, Tarcísio Motta, do Psol, com 1 minuto e 54 segundos de tempo para se apresentar e mostrar suas propostas aos eleitores. Ele está na coligação "O Rio merece mais", que tem ainda a Rede e o PCB.

Como ficou o tempo de propaganda eleitoral no Rio de Janeiro

  • Alexandre Ramagem (PL): 14 minutos e 34 segundos
  • Eduardo Paes (PSD): 14 minutos e 25 segundos
  • Marcelo Queiroz (PP): 5 minutos e 46 segundos
  • Rodrigo Amorim (União): 5 minutos e 19 segundos
  • Tarcísio Motta (Psol): 1 minuto e 54 segundos

O TRE do Rio de Janeiro também definiu a ordem de veiculação das propagandas no horário eleitoral:

  • 1º Tarcísio Motta (Psol)
  • 2º Alexandre Ramagem (PL)
  • 3º Rodrigo Amorim (União Brasil)
  • 4º Eduardo Paes (PSD)
  • 5º Marcelo Queiroz (PP)

O que é o horário eleitoral gratuito?

O horário eleitoral gratuito começa em 30 de agosto e segue até 3 de outubro. A transmissão é feita em rádio e televisão, sem a necessidade de partidos e coligações pagarem para sua veiculação.

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Como funciona o horário eleitoral gratuito?

De segunda-feira a domingo, emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h. Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.

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