Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu, em caráter liminar, um habeas corpus para que Anthony Garotinho (Republicanos) possa concorrer a um cargo de vereador no Rio de Janeiro nas eleições 2024. A liminar derrubou uma decisão da Justiça Eleitoral carioca que tirava Garotinho da disputa.
Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público no âmbito da “Operação Chequinho”. De acordo com as investigações, Garotinho havia se associado a outras pessoas para realizar a compra de votos mediante a entrega de um benefício social chamado “Cheque Cidadão”. O objetivo, apontou o MP, era favorecer candidatos de seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).
Foram atribuídos a Garotinho, pelos promotores, os crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo. Contra ele pesou também a suposta prática de coação de testemunhas mediante grave ameaça a fim de favorecer interesse próprio e manipular a investigação policial.
Garotinho foi condenado a mais de 13 anos de prisão por crimes de corrupção eleitoral
O Juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes julgou procedente a ação penal e condenou Garotinho à pena de 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 45 dias-multa pelos crimes imputados na denúncia. Ele tentou recorrer, mas em março de 2021 teve seu pedido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) – a corte eleitoral atendeu recurso do MP e aumentou a pena 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
Porém, em 2022, a Segunda Turma do STF anulou as condenações de um outro acusado na “Operação Chequinho”. Sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte decretou a nulidade da sentença condenatória contra este outro investigado sob a alegação de que as provas contra ele foram obtidas de maneira ilícita.
Cristiano Zanin estendeu a Garotinho benefício dado a outro acusado na "Operação Chequinho"
Agora, em sua decisão monocrática, Zanin reconheceu que a ação penal na qual Garotinho foi condenado “teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma do STF em acórdão transitado em julgado”. Desta forma, ele estendeu ao ex-governador do Rio de Janeiro o mesmo benefício, de forma liminar.
Assim, o ministro concedeu o habeas corpus suspendendo os efeitos da condenação em relação à inelegibilidade de Garotinho, pelo menos até a análise do mérito da questão. Tal medida foi tomada, explicou Zanin, porque se ao fim do julgamento se concluísse que as condenações contra o político foram baseadas em provas ilegais, Garotinho teria sido indevidamente impedido de participar das eleições 2024. A liminar não afeta o cumprimento da pena estabelecida pela ação penal.
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