Ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho vai concorrer como candidato a vereador na capital fluminense.| Foto: Renato Araújo / Arquivo / Agência Brasil
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Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu, em caráter liminar, um habeas corpus para que Anthony Garotinho (Republicanos) possa concorrer a um cargo de vereador no Rio de Janeiro nas eleições 2024. A liminar derrubou uma decisão da Justiça Eleitoral carioca que tirava Garotinho da disputa.

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Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público no âmbito da “Operação Chequinho”. De acordo com as investigações, Garotinho havia se associado a outras pessoas para realizar a compra de votos mediante a entrega de um benefício social chamado “Cheque Cidadão”. O objetivo, apontou o MP, era favorecer candidatos de seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).

Foram atribuídos a Garotinho, pelos promotores, os crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo. Contra ele pesou também a suposta prática de coação de testemunhas mediante grave ameaça a fim de favorecer interesse próprio e manipular a investigação policial.

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Garotinho foi condenado a mais de 13 anos de prisão por crimes de corrupção eleitoral

O Juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes julgou procedente a ação penal e condenou Garotinho à pena de 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 45 dias-multa pelos crimes imputados na denúncia. Ele tentou recorrer, mas em março de 2021 teve seu pedido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) – a corte eleitoral atendeu recurso do MP e aumentou a pena 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

Porém, em 2022, a Segunda Turma do STF anulou as condenações de um outro acusado na “Operação Chequinho”. Sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, a Suprema Corte decretou a nulidade da sentença condenatória contra este outro investigado sob a alegação de que as provas contra ele foram obtidas de maneira ilícita.

Cristiano Zanin estendeu a Garotinho benefício dado a outro acusado na "Operação Chequinho"

Agora, em sua decisão monocrática, Zanin reconheceu que a ação penal na qual Garotinho foi condenado “teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma do STF em acórdão transitado em julgado”. Desta forma, ele estendeu ao ex-governador do Rio de Janeiro o mesmo benefício, de forma liminar.

Assim, o ministro concedeu o habeas corpus suspendendo os efeitos da condenação em relação à inelegibilidade de Garotinho, pelo menos até a análise do mérito da questão. Tal medida foi tomada, explicou Zanin, porque se ao fim do julgamento se concluísse que as condenações contra o político foram baseadas em provas ilegais, Garotinho teria sido indevidamente impedido de participar das eleições 2024. A liminar não afeta o cumprimento da pena estabelecida pela ação penal.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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