Um processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), movido pela administradora de empresas Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, pode anular a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. O caso estava no gabinete da ministra Cármen Lúcia e após despacho nesta segunda-feira (26), deve seguir para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
O possível impacto da ação na candidatura de Marçal é indireto, uma vez que ele não é citado nos autos. No processo, Aldineia alega que a atual direção nacional do PRTB, partido pelo qual Levi Fidelix concorreu à presidência da República – defendendo projetos como o “aerotrem” –, desrespeitou o acordo firmado em convenção em fevereiro deste ano. Por isso, a autora pede que todas as decisões tomadas por essa diretoria sejam anuladas. Uma destas decisões foi a confirmação de Marçal como candidato a prefeito na capital paulista.
No início do mês, a ministra do TSE havia negado o pedido de liminar feito por Aldineia para anular as decisões da diretoria nacional do PRTB. A viúva de Levi Fidelix recorreu, e no último dia 19, um despacho de Cármen Lúcia, publicado no último domingo (25), determinou que as partes se manifestem sobre o recurso. Na sequência, o processo passará por análise da Procuradoria-Geral Eleitoral, que deverá dar um parecer sobre o desfecho da ação.
PRTB estava sob intervenção do TSE quando nova diretoria nacional foi eleita
Em fevereiro de 2024, a Executiva Nacional do PRTB estava sob intervenção do TSE. À época, o presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, determinou que um interventor atuasse no partido. O objetivo era convocar uma nova eleição para definir quem ocuparia os cargos na Presidência, Diretório Nacional e Comissão Executiva, além de novos delegados do PRTB.
O nome indicado para coordenar o processo foi o do ex-secretário-geral do TSE Luciano Felício Fuck. No dia 23 daquele mês, as chapas 2, comandada por Aldineia Fidelix, e 4, liderada por Leonardo Alves de Araújo, teriam chegado a um consenso no sentido de formar um único grupo para gerir o partido.
Mesmo perdendo eleição, viúva de Levi Fidelix seria vice-presidente do PRTB
A chapa 4 foi declarada a vitoriosa, e Araújo proclamado presidente nacional do PRTB. Ainda assim, o grupo vitorioso teria cedido à chapa de Aldineia “posições de relevo na estrutura partidária, incluindo a Vice-Presidência no Diretório Nacional”, como destacou o pedido de liminar. A vice-presidência, então, seria ocupada pela própria Aldineia, mesmo ela tendo sido derrotada na eleição.
Além da vice-presidência, o referido acordo – que teria sido redigido de próprio punho por Leonardo Alves de Araújo – garantia ao grupo de Aldineia outros cargos na Comissão Executiva, incluindo a vice-presidência, e o comando político de cinco diretórios estaduais do PRTB pelo Brasil. O acordo foi registrado em ata, para assim poder ser replicado quando fosse realizado o registro da nova diretoria no TSE. Porém, alega a viúva de Levi Fidelix, Araújo registrou apenas os nomes ligados à chapa 4, a vencedora na eleição interna do PRTB, junto à Justiça Eleitoral.
Para Cármen Lúcia, pedido "não tem plausibilidade"
Por isso, ela pede expressamente que sejam suspensos os atos tomados pela direção nacional do PRTB e, mais especificamente, todas as decisões tomadas nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Em uma primeira análise, Cármen Lúcia afirmou que “não se comprova a plausibilidade do direito alegado”. Citando um artigo do estatuto do PRTB, a ministra negou o pedido de liminar. “Sem plausibilidade jurídica para o seu deferimento, a tutela de urgência requerida não tem viabilidade para a concessão do provimento liminar pretendido. Não demonstrada a probabilidade para se acolher o direito invocado, o requisito do perigo de demora não pode ser apreciado”, concluiu a ministra.
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