• Carregando...
O influenciador de autoajuda Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo
O influenciador de autoajuda Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo| Foto: Antonio Milena/ Fotos Públicas

A Justiça Eleitoral negou recurso do influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, em caso envolvendo direito de resposta solicitado por Guilherme Boulos (Psol). Com a decisão, Marçal será obrigado a publicar em suas redes sociais, pelo dobro do tempo que os vídeos originais ficaram disponíveis, um vídeo de resposta produzido por Boulos.

Durante o debate promovido pelo Grupo Bandeirantes, no dia 8 de agosto, o empresário sugeriu que o deputado federal fazia uso de drogas. A polêmica foi compartilhada nas redes sociais do candidato do PRTB e "viralizou" na internet.

Os direitos de resposta nos perfis do influenciador chegaram a ser concedidos, mas foram suspensos temporariamente na semana passada após Marçal alegar que o vídeo-resposta apresentado por Boulos excedia o tempo permitido e não se limitava a contrapor as afirmações anteriores. Com a nova decisão, Marçal deverá publicar as respostas.

De acordo com a relatora do caso, a juíza Maria Cláudia Bedotti, Pablo Marçal imputou a Boulos "conduta que é ofensiva a sua honra, na medida em que o associa ao uso de entorpecentes".

“É uma associação capaz de macular os direitos de personalidade do representante, que extrapola os limites da mera liberdade de expressão”, disse a relatora.

Os desembargadores também rejeitaram o argumento de que a gravação com a resposta de Boulos extrapola o tempo permitido. Para os magistrados, a duração foi proporcional ao tempo das três postagens alvo da ação. Conforme a decisão do colegiado, o material deve ficar no ar pelo dobro de tempo que as publicações originais foram exibidas e receberem o mesmo impulsionamento.

"O vídeo apresentado pelo autor [Guilherme Boulos] para exercício do direito de resposta concedido não contém excesso e nem tampouco está em desconformidade à legislação eleitoral […] Ainda não pesa argumentação do requerido a propósito do tempo desse vídeo ser superior ao da ofensa divulgada, pois proporcional à soma dos segundos relacionados às três e sobreditas postagens veiculada", diz o acórdão da decisão.

A decisão atinge os perfis de Marçal no Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube. Como o postulante do PRTB teve suas contas suspensas pela Justiça Eleitoral no último sábado (24), a expectativa é que os conteúdos de Boulos sejam apresentados nos novos perfis criados pelo candidato.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]