Nesta terça-feira (3), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada em 1º de maio, nas celebrações do Dia do Trabalho.
A condenação ocorreu porque, na ocasião, houve pedido explícito de voto de Lula para Boulos. Na decisão, os magistrados reduziram os valores das multas de R$ 20 mil para R$ 15 mil para Lula e de R$ 15 mil para R$ 10 mil para Guilherme Boulos.
Pedido de voto foi alvo de ações de diversos partidos
O MDB, partido do prefeito que disputa a reeleição, Ricardo Nunes, bem como o Partido Novo, sigla da candidata Marina Helena, e o diretório nacional do PP, entraram com ações na Justiça para questionar o pedido de voto de Lula. A ação do PP foi rejeitada por se tratar de um diretório nacional que acionou um tribunal regional.
Durante as festividades que ocorreram no dia 1º de maio no bairro de Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, o presidente Lula afirmou que "Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo".
STF terá Bolsonaro, bets, redes sociais, Uber e outros temas na pauta em 2025
Alcolumbre e Motta seguem cartilha dos antecessores. Assista ao Entrelinhas
Motta diz que pauta de costumes não será prioridade na Câmara, e 8/1 terá “imparcialidade”
Estado é incapaz de resolver hiato da infraestrutura no país
Deixe sua opinião